Supremo quer Liberty a indemnizar por acidente anómalo

  • ECO Seguros
  • 28 Junho 2023

Um trágico acidente automóvel causou a morte de 12 emigrantes portugueses. O seguro é nulo, mas os juízes do STJ querem que a seguradora indemnize os herdeiros.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que quem tem de pagar as indemnizações aos herdeiros de 12 emigrantes vítimas de um acidente automóvel que ocorreu em 2016 é a seguradora, apesar das condições de viagem e transporte das vítimas terem sido consideradas ilegais, refere o Jornal de Notícias.

Segundo o jornal, o acidente aconteceu na noite de 24 de março de 2016. Os 12 portugueses, com idades entre sete e 63 anos, dos distritos da Guarda e Viseu, regressavam da Suíça para passarem a Páscoa em Portugal. Viajavam numa carrinha ilegalmente adaptada – com bancos soldados ao chão do veículo, sem cintos de segurança – que era conduzida por um jovem, de 19 anos, sem habilitação para estar ao volante de tal veículo (em França é necessário 21 anos de idade), equipado com um atrelado, em viagem ilegal de transportes de passageiros. Na Estrada Nacional 79, em Moulins, a carrinha Mercedes chocou de frente com um camião, provocando a morte de 12 ocupantes.

O tribunal francês deu como provado que o jovem motorista conduzia em excesso de velocidade e que realizou uma manobra perigosa ao tentar uma ultrapassagem mal calculada. Assim, a 13 de junho de 2018, o Tribunal de Moulins, em França, condenou o dono da carrinha, Arménio Martins, a quatro anos de prisão. O condutor, Ricardo Pinheiro, único sobrevivente do acidente, foi condenado a três anos.

Ainda segundo o jornal, em Portugal, após o sinistro, a Liberty Seguros intentou uma ação no Tribunal da Guarda que estabeleceu que o contrato era nulo, mas salvaguardou o direito à indemnização dos familiares das vítimas.

A Liberty recorreu então para o Tribunal da Relação de Coimbra, que pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia para se pronunciar, devido ao facto de a legislação portuguesa a seguradora ou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) poderem opor-se ao pagamento de uma indemnização a terceiros.

Prosseguindo o JN escreve que na legislação europeia são salvaguardados os direitos destas vítimas, mesmo que tenha sido declarada a “nulidade do contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel resultante do exercício, pelo tomador de seguro, de uma atividade comercial de transporte internacional não licenciado e das omissões ou das falsas declarações por ele prestadas à companhia de seguros no momento da celebração”. Esta foi a base, o despacho de 2021 do Tribunal Europeu, que a Relação de Guimarães “aproveitou para dar razão aos herdeiros”.

A seguradora voltou a recorrer, desta vez para o Supremo, que, sete anos após as mortes, também deu razão aos herdeiros.

Os valores a que cada família terá direito ainda não foram definidos e são objeto de um outro processo a decorrer no Tribunal de Lisboa, mas que ainda não tem a primeira audiência marcada, afirma igualmente o JN.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Supremo quer Liberty a indemnizar por acidente anómalo

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião