Governo aprova proposta de novo estatuto da carreira de investigação

Executivo aprovou diplomas na área da ciência e ensino superior, incluindo uma proposta do novo estatuto da carreira de investigação. Objetivo é "garantir a estabilidade" e reforço do emprego.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei para o novo estatuto da carreira de investigação científica, tal como havia sido prometido pelo primeiro-ministro. Objetivo é “garantir a estabilidade profissional” dos trabalhadores, bem como reforçar “emprego científico e académico”.

Num Conselho de Ministros dedicado exclusivamente à Ciência foram aprovados vários diplomas relativos ao setor, entre os quais o “projeto de proposta de lei que estabelece o novo estatuto de carreira científica, procurando, fundamentalmente, garantir a estabilidade profissional dos trabalhadores desta área e o reforço do emprego científico e académico“, anunciou a ministra da Presidência, esta quinta-feira.

O estatuto da carreira de investigação científica vigora desde 1999, sendo que a regularização dos vínculos precários e a integração dos investigadores nas carreiras científicas estão há muito entre as principais reivindicações dos cientistas.

Com este novo estatuto, o Governo pretende fazer uma “simplificação” da carreira, extinguindo, por exemplo, “as categorias de estagiário de investigação e de assistente de investigação”, elencou a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este diploma, que será discutido com os sindicatos e com as instituições do sistema científico, “pode também ser aplicado a instituições particulares sem fins lucrativos financiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou a outras fontes de financiamento, seja através de fundos nacionais ou europeus”, acrescentou.

Além disso, os investigadores que são integrados em instituições do ensino superior públicas passam também a poder prestar serviço docente”, ainda que com um limite “máximo de 4 horas semanais”, referiu Elvira Fortunato. Mas há exceções: estes podem ser dispensados de dar aulas “para a realização de projetos de investigação sempre que seja necessário”, sublinhou.

Os investigadores integrados nesta carreira passam também “a ser contabilizados para efeitos do cumprimento das regras de acreditação dos ciclos, de modo a favorecer mais candidaturas de investigadores estrangeiros” e foi também fixado que o período experimental para a carreira de investigação “é de cinco anos em todas as categorias”, exceção feita se o “investigador já estiver integrado em carreira na mesma instituição”.

Além disso, segundo a ministra, é também introduzido um sistema de avaliação de desempenho muito semelhante “ao que existe no sistema universitário e no sistema politécnico” e está ainda previsto que “a avaliação de desempenho negativa durante um período de 6 anos determine um processo disciplinar e justa causa de despedimento”.

Além disso, foram também aprovados outros diplomas, nomeadamente o “decreto-lei que estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior”, o “decreto-lei que altera o regime jurídico do reconhecimento dos graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos em universidades e instituições de ensino superior estrangeiros”, bem como “decreto lei que procede à alteração do regime jurídico do titulo académico de agregado”, tendo em “vista à sua adequação de mobilidade de docentes e investigadores”, elencou ainda a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Quanto ao decreto-lei que procede à atualização do regime jurídico do título académico de agregado, a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior explicou que a ideia é que passe a haver “dois momentos de avaliação”, sendo que as “provas podem ser limitadas a um dia”. “É muito mais fácil até em termos económicos”, justificou. Este diploma permitirá ainda que os “investigadores estrangeiros que tenham desempenhado a sua carreira científica fora de Portugal” possam também “ser contratados por universidades ou institutos politécnicos” portugueses.

Já relativamente ao diploma sobre as regras de acesso ao ensino superior este visa estabelecer que passem a ser obrigatórios, pelo menos, dois exames nacionais como provas de ingresso para um curso superior, ao invés de um.

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