Mais de 90 mil trabalhadores administrativos do privado vão ter aumento de 7,8%. Carnaval considerado dia feriado

Salários têm aumento médio de 7,8%, subsídio de refeição sobe 10% (para seis euros por dia trabalhado) e considera-se o Carnaval dia feriado. Portaria entra em vigor terça-feira.

Cerca de 94 mil trabalhadores administrativos que trabalham em várias empresas do setor privado e que não são abrangidos por contratação coletiva vão ter aumentos salariais entre 7,8% e 8,1%, com retroativos a abril. Haverá ainda lugar para um aumento de 10% no subsídio de refeição, que passa para seis euros. A portaria foi publicada esta quinta-feira em Diário da República (DR) e entra em vigor na próxima terça-feira.

A portaria decide de forma administrativa a remuneração mínima mensal que se aplica aos trabalhadores deste setor que não estão cobertos por negociação coletiva. Entre as cerca de 35 profissões e categorias profissionais mencionadas no documento, estão rececionistas, telefonistas, operadores de computador, tradutores, técnicos de recursos humanos ou programadores de informática.

A nova grelha salarialque pode ser consultada aquicomeça nos 760 euros, no caso do contínuo de 2.ª, porteiro de 2.ª e trabalhador de limpeza, e vai até aos 1.201,97 euros, se estivermos a falar de um diretor de serviços ou secretário-geral.

O aumento médio de 7,8% permite, por um lado, “uma atualização moderada dos salários mínimos” e, por outro, “amortecer o impacto decorrente da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre os níveis salariais inferiores e superiores previstos na tabela de retribuições mínimas mensais, acomodando com maior previsibilidade o efeito decorrente da RMMG para 2024, segundo o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade”, lê-se na portaria.

Além do aumento médio dos salários de 7,8%, prevê-se uma subida de 10% do subsídio de refeição (para seis euros por dia trabalhado) e considera-se o Carnaval dia feriado.

Os empregadores que suportarem estes aumentos serão elegíveis para majoração dos custos no IRC. Contudo, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) alertou que a medida aplica-se, sobretudo, a empresas do terceiro setor e que estas não pagam IRC. “Não faz sentido argumentar que os empregadores serão compensados por essa via”, afirmou Armindo Monteiro na semana passada.

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