CE dá 2 meses ao Governo para indicar interlocutor em caso de uma seguradora falir
A União Europeia avisou o Governo que está atrasado em indicar quem se deve contactar em caso de insolvência de uma seguradora responsável por um seguro automóvel de responsabilidade civil.
A Comissão Europeia (CE) deu dois meses a Portugal para, no âmbito de decisões de infração adotadas na passada semana, transpor para a legislação nacional quatro diretivas da União Europeia (UE) sobre seguro automóvel, informações fiscais, normas fitossanitárias e mercadorias perigosas.
Em relação a seguros, a CE alerta que terminou o prazo para comunicar a transposição para a legislação nacional da diretiva da UE relativa ao seguro automóvel, que visa assegurar a proteção das pessoas lesadas em caso de insolvência da seguradora, e aqui está em causa um total de 16 países da UE, incluindo Portugal.
A ASF, entidade supervisora do setor, explicou a ECOseguros que “no passado dia 15 de junho, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que dá resposta a esta exigência, assegurando a transposição parcial da Diretiva 2021/2118, que altera a Diretiva relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, “aguardando-se a respetiva publicação e entrada em vigor”.
Ainda segundo a ASF, este diploma deverá designar a entidade competente para celebrar o acordo previsto na Diretiva relativo à indemnização dos lesados em caso de insolvência ou liquidação de uma empresa de seguros, tendo sido estabelecido para o efeito o prazo de 23 de junho de 2023. O acordo deverá, por seu turno, ser celebrado até 23 de dezembro de 2023.
O supervisor comentou ainda que o prazo de transposição desta Diretiva termina também a 23 de dezembro de 2023, encontrando-se em curso o respetivo processo legislativo e que “a ASF tem prestado e continuará a prestar ao Governo o apoio técnico necessário”.
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