Presidente promulga diploma que revê regime do cadastro predial

  • Lusa
  • 26 Julho 2023

Com o novo regime cadastral, a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade das operações de cadastro, que podem também ser feitas por outras entidades públicas.

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo que revê o regime jurídico do cadastro predial e estabelece a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial.

A informação, divulgada consta da página oficial da Presidência, onde é referido que foi promulgado o diploma do Governo que “aprova o regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial”.

Este diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 1 de junho, com o Governo a referir na altura que o estabelecimento e revisão do regime jurídico do cadastro predial visa simplificar, agilizar, desmaterializar e modernizar os respetivos procedimentos.

Numa audição no parlamento, uma semana depois da aprovação pelo Conselho de Ministros, a ministra da Coesão, Ana Abrunhosa, salientou que, com o novo regime cadastral, a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade das operações de cadastro, que podem também ser feitas por outras entidades públicas.

“A Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, o que permite aumentar em muito a quantidade destes registos, que podem passar a ser feitos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e por outras entidades da administração pública, como as autarquias”, disse então a ministra.

A “porta de entrada” dos cidadãos e das empresas para operações de cadastro predial passa a ser o BUPi (Balcão Único do Prédio), que comunica com as várias bases de dados e aplicações da administração pública. Segundo a ministra, o novo regime também possibilita o cruzamento de informação do cadastro com informações da Autoridade Tributária e do Registo Predial e do Instituto do Registo de Notários.

“Cidadãos e organizações vão passar a conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios, confirmar os seus direitos, o que permite proteger os seus interesses e defender o que é seu”, disse a ministra da Coesão. Este diploma enquadra-se na Reforma do Plano de Recuperação e Resiliência que prevê a “Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)”

O BUPi é uma plataforma para mapear o território português, criada na sequência dos incêndios de 2017, tendo sido realizado um projeto-piloto em sete municípios de elevado risco de incêndio, mas que atualmente existe em 144 municípios onde não existia cadastro predial.

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