Plataforma de candidaturas a apoio à eficiência energética das habitações novamente disponível

  • Lusa
  • 16 Agosto 2023

Após a elevada procura ter originado constrangimentos na plataforma, o Governo informa que já está de novo disponível para as candidaturas aos apoio à eficiência energética.

A plataforma para a submissão de candidaturas a um apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais voltou a estar disponível depois da elevada procura ter originado constrangimentos, adiantou esta quarta-feira o Governo.

Fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática confirmou à Lusa que a plataforma já se encontra a funcionar, depois de, esta tarde, ter referido que a elevada procura gerou constrangimentos na mesma, no primeiro dia para a submissão de candidaturas ao apoio em causa.

Um operador do Fundo Ambiental, contactado pela Lusa através do número de telefone disponibilizado no site da entidade, indicou que a plataforma não esteve disponível desde as 00:00. O novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023 (3C 2023) terá uma dotação total de 100 milhões de euros, sendo que este primeiro aviso vai mobilizar 30 milhões de euros para candidaturas a submeter entre esta quarta e 31 de outubro.

Este apoio vai financiar a 85% a substituição de janelas, a instalação de painéis fotovoltaicos e isolamentos de base natural, entre outros, e só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.

De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis. Adicionalmente, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.

Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.

As candidaturas podem ser submetidas, a partir desta quarta, através do site do Fundo Ambiental – https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx.

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