Proprietários defendem que “não há justificação possível” para travar atualização das rendas em 2024

  • Ana Petronilho
  • 31 Agosto 2023

Senhorios defendem que “não há justificação possível” para travar a atualização das rendas em 2024 e avisam que os proprietários estão “numa grande indefinição” que está a “matar" o arrendamento.

Os senhorios defendem que “não há justificação possível” para travar a atualização das rendas em 2024 e avisam que os proprietários estão “numa grande indefinição” que está a “matar o mercado de arrendamento”.

Em declarações ao ECO, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, lembra que desde 1985 que o país já registou “inflações mais altas” e que nem por isso “o Governo travou a atualização” das rendas.

Além disso, frisa ainda Menezes Leitão, “sobe a taxa de juro do Banco Central Europeu, sobe a Euribor e os bancos aumentam as prestações sem nenhum travão”, o que revela que os proprietários “estão a ser discriminados” e a ser alvo de “um ataque feroz” do Governo.

Sem saber com o que contar em 2024, os proprietários dizem ainda que enviaram “vários ofícios” ao Governo a questionar sobre as compensações ao travão de 2% em vigor para este ano e sobre a aplicação, ou não, de um novo limite na atualização em 2024. Até agora, dizem, não receberam qualquer resposta. “O que nos preocupa muito, porque os proprietários estão numa grande indefinição que está a matar o mercado de arrendamento”, alerta o presidente da ALP, frisando que “é absurdo” que a lei não seja aplicada.

Caso o Governo não aplique qualquer travão, partir do dia 1 de janeiro de 2024, as rendas poderão subir até 6,94% se os proprietários assim o entenderem, de acordo com os dados provisórios da inflação do INE, divulgados esta quinta-feira.

Este ano, face ao coeficiente de atualização de 5,43%, o Governo decidiu avançar com uma norma travão que limitou as atualizações das rendas a um máximo de 2%, compensando os senhorios por via fiscal. Regra que se aplica a todos os imóveis de habitação, de comércio ou de serviços.

Por lei, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é quem tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

Quando entrar em vigor o pacote Mais Habitação, também as rendas dos novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Regra que vai vigorar durante sete anos.

A exceção ao travão nos novos contratos é em casos que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nessa situação, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023.

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