Governo aprova alteração do imposto sobre lucros das seguradoras

  • ECO Seguros
  • 28 Setembro 2023

O diploma que trata da adaptação das regras do IRC para as companhias de seguros como consequência da norma IFRS 17 está finalmente a caminho do Parlamento.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros (CM), a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC.

O comunicado do CM indica que o diploma estabelece um regime transitório para a adaptação das regras de determinação do lucro tributável, previstas no Código do IRC, à nova regulamentação contabilística aplicável ao setor segurador”, e que procede à “clarificação de interpretações vigentes em matéria de IRC, com o objetivo de manter o essencial do regime fiscal anteriormente em vigor”.

Em vigor desde 1 de janeiro deste ano e com obrigatoriedade de incorporar as novas normas IFRS 17 na sua contabilidade, as seguradoras continuam a desconhecer os detalhes da adaptação do código de IRC à nova realidade, ou seja como os seus lucros devem ser contabilizados para efeitos fiscais.

Fonte do setor refere que o Governo deve querer salvaguardar a receita fiscal. Portugal foi um dos poucos países europeus que adoptou as normas IFRS 17 já este ano, quase todos os outros seguem ainda a norma anterior (IFRS 4), exceto para operações de consolidação de contas.

A nova norma deverá expor melhor os negócios não sustentáveis, obrigando as seguradoras a aumentarem as suas provisões para riscos, piorando os seus resultados antes de impostos. Com menos lucros, baixa para o Estado, a receita de IRC proveniente das companhias de seguros.

O objetivo da IFRS 17 é padronizar a contabilidade de seguros a nível global para melhorar a comparabilidade e aumentar a transparência, e fornecer aos utilizadores das contas as informações de que necessitam para compreender a posição financeira, o desempenho e a exposição ao risco da seguradora.

A sua implementação obrigou a enormes investimentos por parte das seguradoras para adaptar a sua contabilidade e organização financeira às novas regras. Os exercícios de 2023 já terão de ser apresentados com o novo formato, pelo que a redefinição do código IRC, agora aprovada pelo Governo, mas a necessitar de ratificação pela Assembleia da República e promulgação pelo Presidente da República, se tornava urgente.

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