Pensões antecipadas levam corte maior em 2024
Este ano, o Governo decidiu manter o fator de sustentabilidade nos 13,8%, apesar do aumento da esperança média de vida aos 65 anos. Idade de acesso à reforma poderá aumentar em 2025.
Os trabalhadores que se quiserem aposentar antes da idade legal da reforma deverão sofrer um corte maior pelo fator de sustentabilidade em 2024, tendo em conta o aumento da esperança média de vida aos 65 anos, de 19,30 para 19,61 anos, que foi atualizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em maio deste ano e confirmada no relatório sobre tábuas de mortalidade por NUTS publicado esta quinta-feira.
A penalização das pensões antecipadas poderá subir 1,4 pontos percentuais de 13,8% para 15,2%, valor previsto já para este ano, em maio, mas que o Governo decidiu não aplicar, mantendo o corte de 13,8%.
“Os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”, justificou, na altura, o Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho.
A explicação era fundamental, porque a portaria publicada em novembro passado já tinha definido que o fator de sustentabilidade para este ano seria de 13,8%, ficando a idade legal de acesso à reforma em 2024 nos 66 anos e quatro meses. Porém, a lei geral remete sempre para os dados do INE.
Ora a série estatística da esperança média de vida aos 65 anos foi, este ano, atualizada, tendo já em conta os dados mais recentes dos Censos de 2021, o que acabou por alterar as condições de acesso à reforma que se irão agravar nos próximos anos.
Assim, a diferença entre o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos para 2020-2022, divulgado em novembro de 2022, de 19,30 anos, e o valor revisto em maio e confirmado esta quinta-feira, de 19,61, corresponde a mais 0,31 anos, ou seja, 3,66 meses. Este indicador tem impacto no fator de sustentabilidade, que é calculado dividindo o índice da esperança média de vida aos 65 anos de 2000 (16,63 anos) pelo valor apurado agora (19,61), subtraindo 1 e multiplicando depois por 100, o que dá 15,2%.
Ainda assim, “o Governo não vai proceder a alterações à portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024, garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”, esclareceu em maio o Ministério do Trabalho. Deste modo, “o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617”, concluiu fonte oficial.
Ou seja, a penalização das reformas antecipadas manteve-se este ano nos 13,8%, um alívio de 0,24 pontos percentuais face ao corte de 14,06% aplicado em 2022.
Em 2021, o fator de sustentabilidade cortava em 15,5% o valor das reformas antecipadas. Em 2022, esse valor diminuiu para 14,06%, uma redução de 1,44 pontos percentuais, tratando-se do primeiro recuo desde que esta penalização foi criada em 2008. Ainda assim, o fator de sustentabilidade está longe dos valores de 2013, quando se situava nos 4,78%.
A partir daquele ano e por imposição da troika, a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade foi alterada, passando-se a considerar a esperança média de vida de referência de 2000 e não de 2006, como até aí, tendo-se registado logo no ano seguinte, em 2014, uma forte subida para 12,34%. Para além deste corte, há que ter em conta a redução de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação da reforma face à idade legal.
Em novembro, se o INE voltar a confirmar o aumento da esperança média de vida para os 19,61 anos ou para um valor em torno desse patamar, até porque já lá vai o fim da pandemia da Covid-19, é quase certo um agravamento do corte para quem se quiser reformar mais cedo.
Idade da reforma deverá subir em 2025
Em relação à entrada na reforma em 2024, a revisão dos indicadores do INE também fizeram subir a idade legal de 66 anos e quatro meses para 66 anos e seis meses, mas, de igual modo, o Executivo optou por manter inalterada a idade de acesso à aposentação.
“A idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e quatro meses”, revelou em maio o tutela de Ana Mendes Godinho.
Por isso, é expectável que este adiamento da reforma em mais dois meses se materialize em 2025, caso os dados do INE de novembro confirmem este agravamento. Ou seja, a idade legal de acesso às pensões, em 2024, não se altera, fixando-se nos 66 anos e quatro meses, patamar que está em vigor este ano, como determinou o Governo. Mas daqui por dois anos é provável que a porta de entrada na reforma suba para 66 anos e seis meses.
Quem escapa ao corte pelo fator de sustentabilidade
Há situações em que não se aplica o fator de sustentabilidade. São poupadas as pensões antecipadas pelo regime das carreiras contributivas muito longas, ou seja, para quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, uma carreira contributiva de 48 anos; ou, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 17 anos. Para além disso, não se aplica o corte a quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos.
Esta penalização também não se aplica quando uma pensão de invalidez se transforma em pensão de velhice. Ou seja, quando alguém que estava reformado por invalidez atinge a idade normal de acesso à pensão em vigor.
De acordo com o decreto-lei 70/2020 de 16 de setembro, trabalhadores que exercem profissões consideradas de desgaste rápido também podem pedir a reforma antecipada sem penalizações.
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