Prazo para pagamento do Adicional ao IMI termina este sábado

  • Lusa
  • 30 Setembro 2023

Os proprietários de imóveis sujeitos ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.

Os proprietários de imóveis sujeitos ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até 30 de setembro, para pagar este imposto.

Cobrado pela primeira vez em 2017, o Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Segundo os dados oficiais disponíveis, a receita do AIMI totalizou 144,08 milhões de euros em 2022, valor que denota um ligeiro recuo face ao ano anterior (144,12 milhões de euros) e o mais baixo desde que o imposto começou a ser cobrado.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

Relativamente aos particulares, o imposto compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casados e unidos de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação caso optem pela tributação em conjunto.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

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