União Europeia adota novas medidas para maior transparência e clareza no crédito ao consumo

Conselho da União Europeia adotou uma nova diretiva para proteger os consumidores de situações de sobreendividamento e de sobrecomissionamento por parte na concessão de créditos ao consumo.

A União Europeia quer melhorar e aumentar as medidas associadas à concessão de crédito responsável junto dos consumidores europeus. Para esse efeito, o Conselho da União Europeia adotou esta segunda-feira uma nova diretiva relativa ao crédito ao consumo, que visa reforçar e modernizar a proteção dos consumidores europeus que solicitam crédito.

A nova legislação revista revogar e substitui a atual diretiva de 2008 relativa aos contratos de crédito aos consumidores, aumentando o seu espetro e criar barreiras de proteção às novas realidades, nomeadamente no campo da digitalização.

“Embora a transição digital facilite o acesso ao crédito, temos de proteger os consumidores de práticas de empréstimo irresponsáveis que se propagam sobretudo em ambientes em linha”, refere Alberto Garzón Espinosa, ministro interino do Consumo de Espanha.

O objetivo desta nova diretiva passa por promover uma nova legislação capaz de garantir que os consumidores disponham de toda a informação de que necessitam e que esta seja apresentada de forma clara, mesmo no caso de créditos de pequena dimensão.

Entre as grandes medidas da nova diretiva de Crédito ao Consumo destacam-se:

  • As informações sobre o crédito, como o seu custo total, apresentadas de forma clara e compreensível e estejam adaptadas aos dispositivos digitais;
  • Regras de publicidade mais rigorosas para reduzir o crédito abusivo a consumidores sobreendividados e criação de medidas eficazes contra o sobrecomissionamento;
  • Exigir que os bancos e as instituições financeiras avaliem se os consumidores têm capacidade para pagar o crédito, de modo a proteger os consumidores contra o sobreendividamento;
  • Alargar o âmbito de aplicação da diretiva dos contratos de crédito aos consumidores a empréstimos inferiores a 200 euros e aos produtos “compre agora e pague depois”;
  • Oferecer aos consumidores o direito de rescindir um contrato de crédito no prazo de 14 dias e conceder aos sobreviventes de cancro o direito de não serem discriminadas pela doença na contratação de produtos financeiros e de seguros, nomeadamente seguros de vida, seguros de saúde e seguros de crédito.

Depois de assinada pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho Europeu, a diretiva será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

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