Governo facilita negociação de sobreendividados com credores

Já foi publicado no Diário da República o decreto-lei que cria o novo sistema de mediação para pessoas singulares com dívidas em atraso ou na sua iminência.

As pessoas singulares com dívidas em atraso ou na sua iminência, ou que estejam em risco de não cumprimento das suas obrigações pecuniárias, vão poder recorrer a um sistema público de mediação para resolução alternativa de litígios, no qual poderá tentar negociar com os seus credores com vista à obtenção de uma “solução justa”.

O mecanismo foi introduzido pelo Programa de Estabilização Económica e Social, num momento de grandes dificuldades financeiras para muitos portugueses, em resultado da pandemia. O decreto-lei que regulamenta o sistema foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, lançando as bases para a entrada em vigor daqui a 60 dias, a 21 de fevereiro de 2021.

O que está em causa?

O decreto-lei institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento, sob a sigla SISPACSE. Cria também a figura do conciliador deste sistema e regula as regras de acesso e do exercício desta atividade.

Concretamente, trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios, com caráter voluntário.

Segundo uma nota explicativa que acompanha o decreto-lei, vão poder recorrer a este sistema “os devedores, pessoas singulares, residentes em território nacional, que se encontrem em situação de mora (ou seja, de atraso no pagamento), na sua iminência, ou em risco de não cumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, independentemente de atuarem na qualidade de consumidores”.

O objetivo é que, através de um mediador público e imparcial, seja concedido aos devedores e aos respetivos credores “um momento negocial para obtenção de solução justa para a resolução do litígio”.

Quem não pode recorrer?

O acesso ao sistema está vedado “aos devedores que, à data de apresentação do requerimento, tenham pendentes processos de insolvência ou processo especial de revitalização ou ainda processo especial para acordo de pagamento”.

Quais as vantagens?

Segundo o documento explicativo, o decreto-lei visa “conferir ao devedor um sistema que promova com celeridade e justiça a resolução” destes litígios.

“Este sistema caracteriza-se pela imparcialidade, rapidez e custos reduzidos, tendo em vista o reequilíbrio financeiro do devedor”, considera o Executivo.

O sistema obriga “a realização de uma sessão informativa, com a finalidade de esclarecer o devedor e os seus credores sobre os objetivos a alcançar”.

“O conciliador nomeado para acompanhamento do devedor diligencia junto dos credores no sentido de ser alcançado acordo que satisfaça os interesses de todas as partes envolvidas, para impedir situações de sobre-endividamento”, conclui o documento, que salvaguarda que o processo negocial também pode ser conduzido remotamente neste período de pandemia.

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