O ano está a acabar, mas ainda vai a tempo de poupar no IRS

  • ECO
  • 21 Dezembro 2020

Ainda está a tempo de reduzir a fatura ou aumentar o valor do reembolso de IRS. Veja algumas sugestões para aplicar até ao final do ano.

Os portugueses deverão submeter a sua declaração de IRS referente a 2020 entre os meses de abril e junho do próximo ano. Porém, e embora o ano esteja mesmo a terminar, ainda é possível tomar algumas medidas de forma de otimizar a sua fatura fiscal.

Seja algo tão simples como ter o NIF em todos os recibos para alcançar o benefício máximo nas despesas gerais, seja pedir a fatura com o número de contribuinte em serviços específicos, onde pode reaver parte do IVA pago, até à subscrição de produtos com benefícios fiscais, são várias as formas de pôr o IRS a “trabalhar” para si.

Ernesto Pinto, especialista em fiscalidade da Deco Proteste, dá ao ECO algumas sugestões sobre como emagrecer a fatura da pagar ao Fisco ou, porventura, a aumentar o “cheque” do reembolso.

Fatura com número de contribuinte? Sim, por favor!

Nos dias que restam para chegarmos ao fim de 2020, Ernesto Pinto aconselha que todas as faturas sejam pedidas com número de contribuinte, de forma a ser possível associar os gastos a cada cidadão. Isto porque “nunca sabemos quando atingimos o limite máximo” de 250 euros de reembolso respetivo a cada um dos dois tipos de despesa já explicados anteriormente. Além do mais, este é um “procedimento quase automático”, não exigindo um esforço adicional ao contribuinte.

Valide todas as suas despesas no e-Fatura

Uma verificação e discriminação de todas as despesas que lhe são associadas no e-Fatura também podem ser importantes para a sua poupança. Isto porque algumas destas faturas acabam por não ser dedutíveis pelo simples facto de ficarem num estado “pendente”, ou seja, por não serem automaticamente associadas ao tipo de despesa a que dizem respeito.

É o que acontece com as compras feitas em grandes superfícies comerciais, pelo facto da sua oferta se dividir pelo “retalho, saúde, educação, alimentação, entre outros”, em que poderá reaver parte do IVA suportado. Nestes casos, essa especificação tem de ser feita pelo contribuinte, tal como refere Ernesto Pinto, pois “a Autoridade Tributária não sabe aquilo que consumimos, apenas sabe a taxa de IVA que é aplicada aos produtos”. Esta validação terá de ocorrer, depois, até ao dia 25 de fevereiro de 2021.

Investir em PPR’s

Se noutros tempos havia uma variedade de aplicações financeiras que poderiam trazer benefícios fiscais a quem nelas investia, atualmente já não acontece da mesma forma. Ainda assim, com os PPR’s (Planos de Poupança e Reforma) isso continua a acontecer, sendo uma boa opção para quem tem disponibilidade económica para tal.

Para além de ser vantajoso numa perspetiva de investimento, também o é no que toca à “devolução do benefício fiscal”, podendo render uma quantia extra aos contribuintes, como explica o especialista da Deco Proteste. E se esse investimento for feito “pelo montante que permite o benefício fiscal máximo”, existe “um retorno de 20%, pois esse é o valor da dedução associada”.

Vender ações… para voltar a comprá-las de seguida?

Existe uma outra situação que, dentro de toda a legalidade e para quem costuma investir no mercado acionista, acaba por ser fiscalmente benéfica. Primeiro, lembre-se como o imposto cobrado ao investidor tem por base os seus ganhos e as suas perdas (isto é, as mais valias e as menos valias). Por essa razão, caso o investidor tenha certas ações que dão prejuízo, contrastando com outras lucrativas, a solução pode passar pela venda das primeiras, mesmo que a sua intenção seja mantê-las na sua carteira, por esperar “que um dia as coisas melhorem”.

Nesse caso, como esclarece Ernesto Pinto, o investidor pode até mesmo “voltar a comprá-las no mesmo dia”, sabendo, no entanto, que o imposto agora passará a incidir apenas na diferença existente entre o dinheiro perdido através dessa compra e os ganhos provenientes das suas ações lucrativas. Ou seja, os custos fiscais acabam por ser menores.

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