Bruxelas aprova Listing Act para atrair mais empresas para as bolsas europeias

A redução do limite mínimo de dispersão de 25% para 10% é uma das medidas da Listing Act para fomentar o mercado acionista na Europa. CMVM e Euronext Lisboa aprovam este pacote legislativo.

As autoridades europeias têm-se mostrado preocupadas com o pouco interesse mostrado pelo tecido empresarial em listar as suas empresas nas bolsas do Velho Continente. Apesar do Brexit, a preferência dos empresários continua a recair para a City, em Londres, ou para as bolsas norte-americanas.

Para contornar esta dinâmica, Bruxelas esteve a trabalhar num pacote regulamentar durante um ano, denominado de Listing Act, que acabou por ser aprovado pelo Parlamento Europeu esta terça-feira.

Da Listing Act fazem parte medidas como, por exemplo, a possibilidade de os fundadores de empresas possam manter o controlo das companhias através de direitos de voto múltiplos após a admissão da empresa à cotação e a existência de salvaguardas para proteger os acionistas que não detêm ações com direito de voto múltiplo.

Reputamos como positivos os avanços alcançados com o presente pacote legislativo, atendendo à dimensão do mercado nacional e à sua liquidez, tendo presente, em particular, o diagnóstico efetuado pela OCDE de 2020 sobre os motivos do afastamento do mercado de capitais por empresas portuguesas e o trabalho subsequentemente desenvolvido (desde logo a recente revisão do Código dos Valores Mobiliários)”, refere fonte oficial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao ECO.

No entanto, a medida mais significativa deste pacote legislativo é o alargamento dos critérios de admissão das empresas à negociação em bolsa através da redução de 25% para 10% do limite de dispersão de capital. “É mais um elemento de flexibilização das condições de acesso, embora em Portugal, já fosse possível colocar empresas em Bolsa com uma percentagem de dispersão inferior a 25% (5% ou 5 milhões de euros de dispersão)”, refere Isabel Ucha, presidente da Euronext Lisboa ao ECO.

A Listing Act prevê também uma simplificação da burocratização de toda a informação necessária por parte das empresas para negociar na bolsa. Os legisladores definiram um limite máximo de páginas e a utilização de um formato normalizado para os prospetos das operações públicas de venda (OPV) de empresas em crescimento, com a opção de dispensar totalmente o prospeto se a emissão for inferior a cinco milhões de euros.

“O Listing Act constitui um programa que visa tornar mais atrativo e menos oneroso para as PME europeias e outras empresas a obtenção de fundos de investimento através da emissão de ações”, referiu o eurodeputado Alfred Sant.

Para a CMVM, todas estas alterações são bem-vindas, mas o regulador do mercado de capitais considera necessário estendê-las a mais mercados. “A CMVM considera que o mercado de capitais, em geral, beneficiaria se as medidas preconizadas no Listing Act abrangessem todos os mercados e não apenas a entrada em mercados de crescimento para pequenas e médias empresas”, refere fonte oficial.

Apesar de salientar que esta visão mais abrangente ainda não foi acolhida pela maioria dos Estados-membros até à presente data, a mesma fonte nota que “poderá ser um dos caminhos para alcançar um mercado de capitais mais global, inclusivo e com maior profundidade.”

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