Rendas sem travão em 2024. Governo apoia até 4,94% da subida

  • Ana Petronilho
  • 26 Outubro 2023

Rendas vão subir 6,94% em janeiro de 2024. Inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com taxa de esforço acima de 35% vão ter um apoio que cobrirá até 4,94% do aumento.

O Governo decidiu não aplicar qualquer travão à atualização das rendas em 2024, que terá um aumento máximo de 6,94%. No entanto, o Executivo vai dar um apoio às rendas para as famílias mais vulneráveis que irá cobrir a atualização da mensalidade até 4,94%.

Com esta medida, caso os proprietários atualizem a renda em 6,94%, os inquilinos vão suportar os restantes 2% do aumento.

Este apoio é dirigido aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço acima de 35%, estando, pelo menos, abrangidas as 185 mil famílias que recebem o apoio extraordinário em vigor, anunciou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, durante a conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

O universo do apoio incide sobre “o grosso dos contratos de arrendamento” e sobre “aqueles que temos de intervir de forma mais assertiva”, disse Marina Gonçalves. O Executivo aprovou ainda o aumento de 502 para 550 euros da dedução de despesas com rendas em sede de IRS.

A título de exemplo, um agregado que pague uma renda com o valor de 800 euros por mês, com um salário de 1.600 euros, já tem atualmente um apoio de 200 euros por mês (2.400 euros por ano). A partir de janeiro de 2024, com a atualização de 6,94% a renda sobe 55,52 euros por mês (666,24 euros por ano). Este agregado terá um apoio suplementar de 39,5 euros por mês (474 euros/ ano).

Para os imóveis comerciais (lojas, supermercados, centros comerciais) será aplicada a atualização de 6,94% a partir de janeiro de 2024, tendo em conta que estas medidas aplicam-se apenas às casas, esclareceu ainda a ministra da Habitação.

No início de outubro, o primeiro-ministro já tinha feito saber que o Governo estava a desenhar um mecanismo diferente ao travão aplicado este ano, que limitou a subida do valor das rendas a um máximo de 2%, para encontrar um equilíbrio entre a medida aplicada em 2023 e os 6,94% previstos pelo INE a partir de janeiro de 2024.

“A fórmula para o próximo ano não será exatamente igual à deste ano”, mas o Governo “está a conversar com os inquilinos e os proprietários para encontrar uma medida para repartir o esforço entre os proprietários, os inquilinos e o Estado para garantir que nenhuma família fique sem condições de pagar a casa onde habita”, disse em entrevista à CNN Portugal no programa Town Hall.

A solução anunciada pelo Governo vai ao encontro das propostas dos proprietários que defendem a aplicação da lei, ou seja, que em 2024 o valor das rendas suba no máximo 6,94% e que fosse criado pelo Executivo um apoio para os inquilinos com dificuldades financeiras.

Além disso, os proprietários avisaram que um novo travão à atualização das rendas em 2024 levaria quase metade dos senhorios (46%) a rescindir o contrato de arrendamento. E 25% iria subir o valor nos imóveis que estão desocupados “para compensar as perdas a que são obrigados a sustentar”, apontou um inquérito realizado entre os dias 30 de setembro e 8 de outubro pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) .

Fora desta medida estão as rendas antigas anteriores a 1990, no caso do arrendamento habitacional, que têm regras diferentes, com a atualização a resultar de um processo de negociação entre senhorio e inquilino.

Também os novos contratos vão ficar fora desta atualização. Isto porque, com o pacote Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, os novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Regra que vai vigorar durante sete anos.

A exceção ao travão nos novos contratos é em casos que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nessa situação, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023.

(texto atualizado às 18h24 com o exemplo)

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