BRANDS' ECO Benefício fiscal máximo de 82,5% com o SIFIDE

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  • 30 Novembro 2023

Empresas nacionais mais conscientes da importância da inovação para o seu crescimento e competitividade. SIFIDE ajuda a recuperar parte do investimento em I&D e a reinvestir para reforçar a liquidez.

O processo, as vantagens e os requisitos explicados por especialistas na Webtalk promovida pela Yunit Consulting, em parceria com a Lince Capital e o ECO, que decorreu esta manhã.

Ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) português, e ter sido constituída há mais de dois anos são os únicos requisitos para qualquer empresa, independentemente do seu setor de atividade e dimensão, poder usufruir de um benefício fiscal de até 82,5% em sede de IRC. Para os negócios mais recentes, o benefício máximo tem o limite de 47,5%.

O processo decorre através de uma candidatura ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial), um mecanismo do Estado a que as empresas têm acesso há quase três décadas, e que apoia o esforço de investimento em Investigação & Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta.

Como capitalizar o investimento em Investigação e Desenvolvimento via SIFIDE e Fundos de Investimento?’ foi a questão que serviu de ponto de partida para o debate na webtalk que decorreu esta manhã, numa iniciativa da Yunit Consulting, em parceria com a Lince Capital e o ECO. O desconhecimento desta ferramenta fiscal ainda é uma realidade em Portugal, e torna mais lento o caminho para atingir a meta definida pelo Governo que pretende assegurar que as atividades de I&D têm um peso de 3% no Produto Interno Bruto (PIB) até 2030. Um objetivo ambicioso, como reconheceram os convidados desta conversa, tendo em conta que o valor atual é de 1,73% e que a média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) é de 2,72%.

A falar sobre o tema estiveram Eduardo Silva, diretor técnico da Yunit Consulting, Rui Fonte, Private Equity & Venture Capital Analyst da Lince Capital, e Pedro Crispim, CEO da Vitriu.

Financiar a inovação e criar riqueza para o país

Tornar o país mais eficiente pela via da criação de produtos e serviços inovadores é uma receita comprovada noutras geografias, onde o sistema científico contribui fortemente para a economia e reforça a competitividade dos países.

"O SIFIDE surge exatamente para dar condições ao nosso país para que cada vez mais empresas estejam dotadas de meios para conseguir desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento.”

Eduardo Silva, Diretor Técnico da Yunit Consulting

Esta ferramenta permite igualmente contribuir para a internacionalização de projetos e negócios nacionais e, em simultâneo, tornar Portugal mais eficiente e atrativo aos olhos de investidores internacionais. “O programa permite canalizar cada vez mais capital para as empresas que investem em I&D e, havendo mais capital, as próprias empresas têm mais apetência para correr o risco de apostar no desenvolvimento de novos produtos ou de novas tecnologias”, salienta o diretor técnico da Yunit Consulting, que destaca a simplicidade do processo.

Para as empresas que investem internamente em I&D, O SIFIDE permite-lhes obter uma dedução à coleta através das despesas, que podem ser internas, fruto dos projetos realizados, ou externas, através do investimento em Fundos SIFIDE. A taxa base de dedução é de 32,5%, e incide sobre a totalidade das despesas realizadas. A esta, junta-se a taxa incremental que pode ir até aos 50%. Ou seja, explica, Eduardo Silva, “quanto mais uma empresa investe em I&D, maior a percentagem da taxa incremental”.

De acordo com os especialistas presentes na Webtalk, as empresas nacionais estão cada vez mais atentas, e este tem sido um benefício fiscal muito interessante, do qual cada vez mais empresas tiram partido. “Esta ferramenta pode ser importante para fazer crescer aqueles números de que falávamos e para atingir a meta dos 3% até 2030”, assegura o diretor técnico da Yunit Consulting, que recorda que, há 10 anos, menos de mil empresas faziam candidaturas ao SIFIDE. Hoje já são milhares.

O aparecimento dos Fundos de Investimento SIFIDE tornaram esta ferramenta fiscal ainda mais interessante, uma vez que alargaram o espetro de empresas que podem tirar partido do benefício. Atualmente, mesmo as empresas que não desenvolvam internamente atividades de I&D podem aceder ao SIFIDE através do investimento nestes fundos, tendo igualmente acesso ao benefício fiscal no IRC, desde que declarem essa despesa numa candidatura efetuada através da Agência Nacional de Inovação (ANI).

É o caso da Vitriu, especialista em serviços óticos e de audiometria, representada neste debate por Pedro Crispim. A empresa de raiz familiar, com 22 anos de atividade e 30 colaboradores, investiu pela primeira vez num Fundo SIFIDE em 2022, e o balanço é, nas palavras do CEO, “muito positivo”. A escolha deste caminho prendeu-se, como explica, pelo facto de o negócio estar inserido num setor muito dependente de I&D, apesar de não ter capacidade de fazê-lo internamente, por um lado e, por outro, pelo benefício fiscal.

"Existindo liquidez esta é uma excelente ferramenta para usufruir de uma redução fiscal e, ao mesmo tempo, de obter algum retorno através do fundo de investimento.”

Pedro Crispim, CEO da Vitriu

No entanto, Pedro Crispim deixa o alerta de que, apesar do processo ser simples, é fundamental que as empresas se rodeiem dos parceiros certos (consultores e sociedades gestoras de fundos), que ajudam a trilhar este caminho.

Novas regras para 2024

As alterações às regras do SIFIDE aprovadas este ano, com aplicação a partir de janeiro de 2024, reduzirão a percentagem de dedução à coleta, uma vez que deixa de ser aplicada a taxa incremental, ficando a dedução nos 32,5%.

A subscrição de Fundos SIFIDE, como explica Rui Fonte, terá de acontecer até 31 de dezembro para garantir que é um investimento que entra nas contas do ano fiscal 2023, para poder usufruir do benefício fiscal também nesse período. O especialista da sociedade gestora de fundos, Lince Capital, recorda que, constituído o fundo, as empresas têm de fazer o registo da despesa junto da ANI para que lhes seja atribuído o benefício fiscal.

"A aplicação do investimento num Fundo SIFIDE, além do benefício fiscal à cabeça, é uma ferramenta que permite obter um retorno interessante. E estes fundos estão igualmente abertos a privados.”

Rui Fonte, Private Equity & Venture Capital Analyst da Lince Capital

Em 2024, o investimento torna-se menos atrativo pelo facto de a taxa ser reduzida em quase um terço, mas também pela extensão do período de detenção, que passa de cinco para dez anos. “Penaliza os investidores na rentabilidade e na flexibilidade”, diz o responsável da Lince Capital. Já para as empresas que são investidas pelo fundo, a grande mudança é o tempo de que dispõem para desenvolver as suas atividades de I&D, que passa de cinco anos para três.

 

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