Marcelo veta lei de acesso a metadados

  • ECO e Lusa
  • 4 Dezembro 2023

Diploma será devolvido ao Parlamento, com o Presidente a pedir aos deputados que apreciem "se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada".

O presidente da República vetou a alteração à lei que regula o acesso a metadados após o diploma ter sido, em parte, considerado inconstitucional pelos juízes do Palácio Ratton. O diploma volta agora para o Parlamento onde Marcelo Rebelo de Sousa espera, “atendendo à urgência e sensibilidade” do assunto, que os deputados ainda apreciem, “se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução”, lê-se numa nota no site da presidência.

O Tribunal Constitucional tinha chumbado, horas antes, a norma do diploma que previa a conservação de dados de tráfego e localização até um período de seis meses. Nove dos juízes – contra três – decidiram que a norma em questão ultrapassa “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada”.

No acórdão que fundamenta a decisão, o TC sublinha que os legisladores se “limitaram a restringir, para estas categorias de dados, o prazo de conservação” que estava previsto na lei dos metadados, e que já tinha sido declarada inconstitucional pelo TC em abril de 2022.

O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.

Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as duas outras normas cuja apreciação tinha sido solicitada pelo Presidente da República não são inconstitucionais. Em concreto, estão conformes à Constituição os artigos que estipulavam que os dados devem ser conservados “em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia” e que os titulares devem em regra ser notificados “no prazo máximo de 10 dias” quando os respetivos dados forem acedidos.

Este decreto, elaborado em conjunto por PS e PSD, tinha sido uma forma de os deputados procurarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade que já tinha sido pronunciada pelo TC em relação à chamada lei dos metadados, em 12 de abril de 2022.

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