Associação de Alojamento Local apela à flexibilidade das autarquias nos cancelamentos
De um total de 120 mil registos de Alojamento Local, “45 mil não enviou o comprovativo”. "Trata-se de um número muito significativo, que obriga a um cuidado redobrado”, indica a ALEP.
Os empresários do alojamento local apelaram esta sexta-feira ao “bom senso e flexibilidade” das câmaras municipais para evitarem “cancelamentos de registos indevidos ou injustificados”, na sequência da necessidade da entrega de comprovativos de atividade.
Em comunicado, a associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) referiu que “o prolongamento do prazo de seis dias para a entrega de comprovativos de atividade” de alojamento local trouxe “algum alívio para titulares que não conseguiram concluir o processo até 7 de dezembro devido a problemas com a plataforma”.
A associação destacou que “o processo, desde a elaboração da lei até à sua implementação, foi mal concebido, resultando em inúmeros outros constrangimentos que devem ser tidos em consideração”, quando, de um total de 120 mil registos no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Nacional), “45 mil não enviou o comprovativo”. “Trata-se de um número muito significativo, que obriga a um cuidado redobrado”, considerou a ALEP.
A associação apelou às câmaras municipais para “que não tomem decisões precipitadas e que tenham em consideração que a legislação contém graves lacunas”, além dos procedimentos “terem sido implementados sob uma enorme pressão de tempo e sem o devido cuidado”.
“É verdade que as câmaras não são responsáveis por estes erros, mas sim a própria conceção da lei, que traz subjacente esta obrigatoriedade proposta pelo Governo, contudo, também é certo que as câmaras ‘herdaram’ o problema e têm agora o ónus de assumir a responsabilidade das consequências do processo”, lê-se na nota.
Nesse sentido, a associação reiterou o apelo para que as autarquias, “além de continuarem a estar sensíveis ao tema, demonstrem um cuidado acrescido antes de decidirem qualquer cancelamento de forma precipitada, pois correm o risco de estar a cometer algumas injustiças ou até mesmo ilegalidades”.
A associação que representa os empresários do setor recordou que “os problemas não se limitam às falhas técnicas da plataforma destinada à submissão dos comprovativos”, mas também no facto “de os não residentes, em especial estrangeiros, e os idosos não conseguirem submeter por meios próprios a declaração por não terem cartão de cidadão com chave-móvel digital ou similar”, exigido para aceder à plataforma.
A ALEP apontou ainda os casos de “quem faz alojamento local na sua residência permanente por menos de 120 dias que, segundo o texto da lei, está isento de enviar qualquer comprovativo”.
“A lei não menciona sequer que existe a obrigação de enviar prova da sua isenção. Esta situação originou a que muitos tivessem seguido a lei e não tivessem enviado o comprovativo, deixando as câmaras numa situação delicada, uma vez que desconhecem se quem está em falta com a obrigação está isento ou, efetivamente, inativo”.
Assim, a associação reforçou “a importância de uma abordagem cuidadosa e flexível por parte das autarquias, que no mínimo, deve passar pela aplicação das regras básicas dos processos administrativos”, com a notificação dos interessados do potencial incumprimento “e que dão direito de resposta e audiência”, antes de uma “possível decisão de cancelamento de forma precipitada”.
Governo estendeu até 13 de dezembro o prazo para os proprietários de alojamento local submeterem o comprovativo de atividade, que terminava em 7 de dezembro, depois dos constrangimentos registados na plataforma na Internet para o registo.
A Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas. Um dos artigos do diploma determina que, “no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor” da lei, “os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico”.
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