Tribunal da União Europeia nega recurso de Abramovich e confirma sanções
Tribunal Geral confirma inclusão de Abramovich na lista de sanções aplicadas a empresários e oligarcas russos na sequência da invasão da Ucrânia.
O Tribunal Geral da União Europeia decidiu negar provimento ao recurso interposto por Roman Abramovich, confirmando assim as sanções adotadas contra o bilionário com nacionalidade russa, israelita e portuguesa, no âmbito da invasão da Ucrânia por parte da Rússia, segundo o comunicado divulgado esta quarta-feira.
Abramovich estava na lista das pessoas a quem foram congelados os fundos e proibida a entrada ou o trânsito na União Europeia, que era aplicada a “mulheres e homens de negócios influentes que exercem atividades em setores económicos que fornecem uma fonte significativa de rendimentos ao Governo Russo”.
O bilionário recorreu da decisão e pediu também uma indemnização a título do dano causado à sua reputação, que estimou a título provisório em um milhão de euros.
No entanto, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso e confirmou assim as medidas restritivas adotadas contra este. “Com efeito, o Conselho não cometeu um erro de apreciação quando decidiu inscrever e em seguida manter o nome de R. A. Abramovich nas listas em causa, atento o seu papel no grupo Evraz e designadamente o da sua sociedade-mãe”, lê-se no comunicado.
O Evraz é um dos principais grupos russos no setor siderúrgico e mineiro, sendo que este setor “fornece uma fonte significativa de rendimentos ao Governo Russo”.
O Tribunal considera também que não existe uma “limitação injustificada e desproporcionada dos seus direitos fundamentais”. Além disso, “no que se refere, mais especificamente, à pretensa violação do direito de R. A. Abramovich, na qualidade de cidadão português e por conseguinte da União, de circular livremente no território da União, o Tribunal Geral rejeita a argumentação deste último a respeito da violação desproporcionada desta liberdade por não ter sido fundamentada”.
Recorda ainda que podem ser concedidas autorizações para descongelar fundos face a necessidades essenciais.
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