Marcelo dá luz verde à compensação para senhorios com rendas antigas

  • Ana Petronilho
  • 21 Dezembro 2023

Senhorios com rendas antigas vão receber uma compensação até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário, o que traduz um subsídio mensal médio de 17,85 euros, segundo as contas da ALP.

O Presidente da República já deu luz verde ao diploma do Governo que prevê o pagamento de uma compensação aos senhorios com rendas antigas. O Executivo terá agora de definir quando será paga esta compensação e qual será o mecanismo adotado.

O Governo tinha aprovado este diploma em Conselho de Ministros a 29 de novembro, a poucos dias da exoneração do primeiro-ministro, recuando na intenção de não compensação das rendas antigas. Um dia antes da aprovação do documento, a ministra da Habitação tinha dito aos proprietários, em reunião do Conselho Nacional de Habitação, que estava fora do horizonte o pagamento de uma compensação às rendas anteriores a 1990, tendo em conta o atual momento político que o país vive.

Desta forma, a partir do próximo ano os senhorios com rendas celebradas até 18 de novembro de 1990, que estavam congeladas até 2012, vão receber uma compensação “até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado” que será paga no segundo semestre do próximo ano.

Em causa estão cerca de 124.083 contratos de arrendamento com proprietários privados e a medida tem um custo de 26,6 milhões de euros anuais, de acordo com o estudo pedido pelo Governo, que apontava três cenários diferentes para atribuir compensação aos proprietários. E estes números resultam num subsídio mensal médio de cerca de 17,85 euros por cada contrato, de acordo com as contas da Associação Lisbonense de Proprietários. Esta é, aliás, a solução que consta do relatório que implicava o menor impacto orçamental.

“É positivo mas é uma compensação insuficiente. Não é o que os senhorios mereciam”, disse ao ECO, na altura, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, frisando que estas rendas “têm valores 40 vezes inferiores aos atuais preços de mercado”.

Isto porque os contratos de arrendamento anteriores a 1990 têm tido as rendas congeladas desde 2012, uma vez que a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que prevê a atualização das rendas à taxa de inflação, tem permanecido suspensa, nos casos em que os inquilinos tenham idade superior a 65 anos, um grau de deficiência igual ou superior a 60%, ou rendimentos inferiores a cinco vezes o salário mínimo.

Com a entrada em vigor do Mais Habitação, a atualização do valor destas rendas – que até aqui resultava do rendimento anual do inquilino – passou a ser indexada à taxa anual de inflação, ou seja, com um impacto de 6,94% em 2024. Mas apesar de poderem ser atualizados à taxa de inflação, os valores das rendas antigas estão muito abaixo dos preços atuais do mercado, que em média rondam os “120 euros”, segundo a ALP.

Além deste diploma, o Chefe de Estado promulgou esta quinta-feira mais sete documentos do Governo, segundo o site da Presidência da República: o diploma que procede à unificação das competências em matéria patrimonial na Estamo, incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial; o diploma que prorroga o regime do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema; o diploma que altera as regras sobre a localização dos ficheiros do registo criminal; o diploma que prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade; o diploma que aprova a simplificação da alteração dos projetos de equipamentos sociais financiados pelo Programa PARES e PRR.

Na área da saúde são promulgados o diploma que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade e o diploma que procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica.

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