Só obras em casas particulares podem ter IVA de 5%

Aos serviços de reparação ou de renovação de casas pode ser aplicada uma taxa de IVA de 5% caso seja uma habitação certa e permanente ou de férias. De fora ficam imóveis só com licença de habitação.

Às obras de reparação e renovação de habitações pode ser aplicada uma taxa de IVA de 5% desde que as casas sejam efetivamente utilizadas como habitação, decidiu esta quinta-feira o Tribunal de Justiça Europeu.

Segundo o Tribunal, só pode beneficiar de uma taxa de IVA reduzida nos serviços de reparação ou de renovação o consumidor final que reside efetivamente no imóvel objeto das obras e que não tem direito a deduzir o IVA a montante. Isto permite-lhe fazer as obras a um custo inferior ao que suportaria se esses serviços fossem tributados à taxa normal. Mas, em causa estão apenas os serviços de reparação e não os materiais que representam uma parte significativa do valor do serviço prestado.

Mas, o Tribunal de Justiça também clarifica que para um imóvel ser considerado efetivamente habitado, não é necessário que seja a habitação certa e permanente. Ou seja, as obras nas casas de férias também estão abrangidas. O imóvel ser utilizado apenas durante alguns períodos do ano, não é um fator de exclusão, porque, à luz da lei, isso não altera o destino efetivo para habitação. Por outro lado, o facto de uma residência particular estar desocupada durante um certo período de tempo não altera a sua natureza de residência particular.

Assim, um imóvel que, embora se encontre licenciado para fins habitacionais, não seja efetivamente utilizado para esse fim na data em que os serviços de reparação ou de renovação em causa são executados não está abrangido pela possibilidade de se aplicar a esses serviços uma taxa de IVA reduzida, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça europeu, que foi chamado a pronunciar-se na sequência de uma pergunta enviada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

O mesmo acórdão explicita que também estão excluídos da possibilidade de aplicação de um IVA de 5% os serviços de reparação ou de renovação relativos a imóveis que, na data da execução das obras, sejam utilizados pelo seu proprietário para fins comerciais ou de investimento.

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