Fisco recua. Menus vão continuar a ter IVA diferenciado nas bebidas e comida

Só os refrigerantes e as bebidas alcóolicas terão uma taxa de 23%. O Fisco corrigiu o ofício que impunha a aplicação do imposto máximo sem diferenciação.

O Fisco corrigiu o ofício que impunha a taxa máxima do IVA de 23% para menus de restaurantes com vinho e refrigerantes. Assim, o imposto continuará a ser diferenciado: alimentação, sumos e águas serão taxados a 13% e apenas os refrigerantes e as bebidas alcoólicas estarão sujeitos à taxa máxima do imposto, de 23%, segundo uma nota da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), divulgada esta quarta-feira.

“Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o ofício circulado de 10 de janeiro da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo ofício. Ou seja, mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único“, de acordo com o mesmo comunicado.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu que “a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e por esse motivo será publicado novo ofício pela AT”, de acordo com o mesmo comunicado.

Assim, às refeições com um preço global único, como menus, buffet ou eventos que incluem serviço de alimentação e bebidas, continuará a ser aplicada a taxa diferenciada de IVA: 13% para alimentação, água, água com gás, sumos e néctares e 23% para refrigerantes e bebidas alcoólicas.

No âmbito da lei do Orçamento do Estado para 2024, estendeu-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas como néctares e sumos, “mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima”, lembra a AHRESP.

Na sequência dessa alteração, a AT emitiu uma norma interna que estabelecia que os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, de 23%, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia, de 13% para alimentação, água e sumos. “Esta situação será agora devidamente corrigida”, assegura a AHRESP.

(Notícia atualizada às 17h57)

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