AD propõe suplemento para incentivar regresso ao trabalho

Trabalhadores a tempo parcial ou desempregados que arrisquem perder ajudas por aceitarem um emprego a tempo inteiro terão direito a um suplemento da Segurança Social para incentivar a produtividade.

A Aliança Democrática (AD), coligação que junta PSD, CDS e PPM, promete lançar um novo subsídio para compensar a perda de apoios sociais por parte de desempregados e trabalhadores a tempo parcial que aceitem um emprego a tempo completo, anunciou esta quarta-feira o vice-presidente do PSD, António Leitão Amaro, e um dos mentores do programa económico com que a AD se apresenta às legislativas de 10 de março.

Se a situação laboral mudar e um contribuinte passar a ter um rendimento de trabalho que levasse a perder algumas ou todas as prestações sociais como ação social escolar ou abono de família, a Segurança Social passa a atribuir um suplemento que agrega todos esses apoios de forma a garantir que esse trabalhador não perde apoios, isto é, não fica a ganhar menos”, esclareceu Leitão Amaro. Ou seja, na prática é um incentivo ao trabalho e ao aumento de produtividade.

“As regras de retirada dos apoios sociais ignoram os riscos inerentes à entrada no mercado de trabalho, colocando o trabalhador no dilema de participar no mercado e perder apoios sociais, ou manter-se na inatividade. Este impacto pernicioso na participação no mercado e na valorização profissional tem de ser corrigido com vista a incentivar o trabalho e a assegurar a justiça social. Por princípio, quem participa no mercado de trabalho não deve ter rendimentos inferiores ao apoio público que teria se tivesse ficado inativo“, de acordo com o programa da AD.

O mesmo documento indica que “são retirados sem exceções nem contemplações abonos de família, a ação social escolar, a isenção de taxas moderadoras na saúde, a tarifa social de eletricidade, a tarifa social de gás, a isenção de pagamento (ou a passagem para outro escalão) em escolas em regime de IPSS (pré-escolar)”. Daí a necessidade de criação de um suplemento remunerativo solidário que garante a manutenção daqueles apoios, mas de uma forma agregada, num subsídio único, reforçou Leitão Amaro.

Por outro lado, este suplemento “garante que o aumento do rendimento do trabalho não conduz a uma perda de rendimento disponível, através da introdução de taxas de retenção negativas de IRS para os rendimentos mais baixos”, lê-se no documento.

Ou seja, trabalhadores que, num dado momento, tenham direito a um prémio de produtividade ou recebam um bónus porque a empresa obteve mais lucros, não serão penalizados no IRS.

Para que tal seja possível, acrescentou o ‘vice’ de Montenegro, “é preciso uma maior ligação entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social”, indica. Ora esta medida conjuga-se com uma outra já anunciada, como assinalou Leitão Amaro: isenção de contribuições sociais e de IRS para prémio de produtividade até ao valor de um ordenado. É chamado 15.º mês livre de impostos.

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