BRANDS' ECO Benefícios fiscais para empresas: como usá-los?

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  • 1 Fevereiro 2024

Bernardo Maciel, CEO da Yunit Consulting, explica, em entrevista ao ECO, quais os benefícios fiscais mais adequados às atuais necessidades das empresas e a forma como estas os devem usar.

Num cenário económico em constante evolução, os benefícios fiscais emergem como um elemento crucial com capacidade de influenciar as decisões estratégicas de empresas e contribuintes. Estas medidas, delineadas pelos governos, não apenas moldam o quadro fiscal, mas também desempenham um papel essencial na promoção do investimento, no estímulo à economia e à conquista de objetivos sociais.

Neste contexto, Bernardo Maciel, CEO da Yunit Consulting, explica, em entrevista ao ECO, o impacto que os benefícios fiscais podem ter nos contribuintes, bem como a forma como as empresas devem usar estes apoios e, ainda, comenta sobre a necessidade de melhorar a comunicação dos benefícios fiscais existentes para que tanto os contribuintes como as empresas estejam informados sobre eles.

Veja a entrevista, abaixo.

Quais são os benefícios fiscais que considera mais relevantes e como é que eles afetam os contribuintes?

Os benefícios fiscais são de extrema relevância, tanto no âmbito das empresas, como dos consumidores, individualmente. Neste âmbito, destacaria os seguintes incentivos: os recém-criados Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação e Incentivo Fiscal à Habitação dos Trabalhadores; alteração ao Incentivo Fiscal à Aquisição de Participações Sociais de Start-ups, no qual os ganhos obtidos pelos trabalhadores passam a ser tributados em apenas 50% do seu valor, e ficam sujeitos à taxa especial de 28% para efeitos de IRS (i.e., correspondendo a uma taxa efetiva de tributação de 14%), com opção pelo englobamento; o reforço do IRS Jovem através do aumento dos limites máximos do benefício, em cada ano; e ainda a isenção de IRS até 5x a RMMG, equivalente a 4.100€, no caso das Gratificações de Balanço, que são um instrumento importante para compensar e incentivar os colaboradores pelos bons resultados apurados pelas empresas e disponíveis para distribuição.

Considera que a forma como estes benefícios fiscais são comunicados às empresas e contribuintes é a melhor?

Sendo desenhados para serem alavancas para determinados objetivos estratégicos na Economia nacional, penso que há espaço para melhorar a comunicação dos benefícios fiscais, tornando-a mais transparente e acessível para as empresas e contribuintes.

Por um lado, temos uma multiplicidade de códigos legislativos, cuja complexidade pode dificultar a compreensão dos benefícios disponíveis. Seria muito útil para todos simplificar e consolidar os códigos legislativos relacionados com benefícios fiscais, tornando as informações mais acessíveis e compreensíveis. Por outro, na maioria das vezes, os critérios de elegibilidade são subjetivos e de difícil interpretação. A presença de critérios subjetivos pode levar a interpretações variadas, criando ambiguidade sobre a qualificação de beneficiários e os investimentos/despesas elegíveis em cada um deles. Seria salutar legislar com maior transparência e clareza, permitindo que as empresas entendam melhor os requisitos.

Na sua opinião, quais são os benefícios fiscais direcionados para as empresas que mais estimulam o crescimento e desenvolvimento?

Pelo que representa para o aumento da competitividade internacional da nossa economia no que toca à Inovação e no que diz respeito aos Benefícios Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (I&D), destacaria o SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial. Trata-se de um incentivo fiscal que ajuda as empresas a valorizar e reforçar de forma contínua as suas atividades de investigação e desenvolvimento, uma vez que possibilita a dedução à coleta das respetivas despesas.

O SIFIDE incide sobre despesas decorrentes de atividades de I&D, que muitas empresas realizam como parte do seu dia-a-dia, como os custos com pessoal e as aquisições de materiais. Como tal, para usufruir deste benefício fiscal, que se traduz numa redução do IRC a pagar, as empresas não precisam de efetuar investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência.

Do lado dos Benefícios Fiscais ao Investimento, salientaria o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas. O RFAI tem um caráter regional, é destinado às PME e às NPME e tem como objetivo apoiar os investimentos produtivos que já tenham sido realizados e que tenham originado a criação de postos de trabalho. Torna possível deduzir nos impostos parte do investimento empresarial em ativos tangíveis e intangíveis, bem como os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho para colaboradores com grau de mestrado (nível 7) e doutoramento (nível 8). Estes postos de trabalho deverão ser mantidos durante um período mínimo de 5 anos (3 anos no caso de PME). Já o ICE surgiu no OE anterior, face à revogação dos benefícios Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

Bernardo Maciel, CEO da Yunit Consulting
Que conselho daria às empresas para conseguirem aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis e garantirem conformidade fiscal?

A boa gestão destes instrumentos e a sua eficácia exigem profundidade no seu tratamento e utilização. Na minha perspetiva, é cada vez mais relevante que as empresas recorram a parceiros experientes e equipas qualificadas para garantir a compreensão aprofundada dos benefícios disponíveis e dos requisitos de conformidade e obter uma visão e experiência adicional na otimização dos benefícios fiscais.

Diria que as principais vantagens desta opção são a possibilidade da empresa ter alguém que já monitoriza constantemente as alterações legislativas, que mais rapidamente pode identificar oportunidades para maximizar o aproveitamento dos benefícios fiscais, que assegura que a documentação fiscal exigida legalmente é elaborada de maneira completa e precisa, bem como o correto enquadramento e cumprimento de todas as condições de elegibilidade para os benefícios fiscais. E, por último, ter ao seu lado um especialista que o pode acompanhar e assessorar sempre que existam auditorias da Autoridade Tributária (AT). Partilho um exemplo: um cliente nosso, em quatro anos, conseguiu um benefício fiscal de cerca de 1,5 milhões de euros. Este valor acabou por chamar a atenção da AT, que procedeu a uma inspeção. Estivemos ao lado do nosso cliente nesse dia e, no final, tivemos o orgulho de ouvir a AT a dar os parabéns ao nosso cliente porque estava tudo impecável!

De que forma o Incentivo de Capitalização às Empresas (ICE), o novo benefício fiscal introduzido pelo OE 2023, se reflete na prática?

O regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) foi consagrado no Orçamento do Estado (OE) para 2023. Tal como mencionei atrás, a criação deste incentivo surgiu no seguimento da revogação do benefício de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Possibilita a dedução de até 5% à matéria coletável do IRC dos aumentos do capital próprio realizados após 1 de janeiro de 2023. Esta dedução, devido às alterações introduzidas pelo OE 2024, vai passar a ser apurada com base numa taxa variável, indexada à média da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5p.p. (2p.p. se PME ou empresa de pequena-média capitalização – Small Mid Cap). A dedução é ainda majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente. O prazo de referência do incentivo alterou-se também para sete anos (ao invés de dez anos), sendo relevantes para os aumentos líquidos de capital próprio elegíveis do próprio exercício e dos seis anteriores.

Este OE clarificou, ainda, que o aumento de capitais próprios que sejam decorrentes de entradas realizadas em dinheiro durante o prazo do benefício fiscal, por mútuos concedidos pelo sujeito passivo ou entidades com a qual estejam em situação de relações especiais, não são elegíveis, exceto se o sujeito passivo comprovar que estes se destinaram a outros fins.

O que esperar do OE 2024?

Ao olhar para o Orçamento do Estado para 2024, identifico dois eixos principais que refletem a intenção do Governo de reforçar os rendimentos e promover o investimento, apoiando-se na execução do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e no Portugal 2030.

No que diz respeito ao reforço dos rendimentos, destaco os aumentos salariais previstos, tanto no setor privado, quanto na administração pública. Por outro lado, assistimos à atualização das pensões e escalões de IRS, proporcionando um impacto positivo nos rendimentos dos cidadãos. Relativamente à promoção do investimento privado e público, a intervenção na área empresarial pode não atender completamente às necessidades dos empresários, mas reconheço a presença de estímulos, especialmente no contexto do PRR e do Portugal 2030.

Em geral, nota-se uma ênfase no rigor orçamental e no equilíbrio entre receitas e despesas como elementos positivos, refletindo-se em melhores notações à dívida da República e, consequentemente, nas condições de financiamento para as empresas. Apesar de reconhecer estes sinais positivos, não posso deixar de referir a necessidade de tratar questões como os prazos de pagamento e a legislação sobre a dívida das faturas para melhorar a liquidez das empresas. Por exemplo, alguns regimes anglo saxónicos, ao fim de cinco dias, se a fatura não foi devolvida, é um título executivo. Isso acelera muito o pagamento às empresas.

Quais as novidades que o OE 2024 trará que mais impactarão o futuro das empresas e contribuintes?

Para responder a esta questão, vou focar-me na área fiscal, na qual se destacam algumas alterações que podem ter impacto positivo tanto nos contribuintes como nas empresas, além das já mencionadas na primeira questão.

  • Contribuintes:
    – Aumento da Remuneração mínima mensal garantida para 820 €, bem como Indexante dos apoios sociais (IAS) para 509,26 euros;
    – Regime fiscal aplicável a ex-residentes;
    – Redução dos encargos com o crédito habitação, através da bonificação de juros e/ou redução e estabilização das prestações
  • Empresas:
    – Reforço do Incentivo à Capitalização das empresas (ICE);
    – Incorporação dos custos salariais nos benefícios fiscais ao investimento produtivo;
    – Incentivo Fiscal à Valorização Salarial;
    – Redução das Tributações Autónomas;
    – Redução da Taxa de IRC aplicável a Startups.

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