IRS automático alargado a quem tem certificados de reforma do Estado

Quem tem aplicações no plano de poupança da Segurança Social vai poder cumprir com a obrigação declarativa automaticamente, tal como já acontece para os subscritores dos clássicos PPR.

O IRS automático foi alargado a subscritores de certificados de reforma da Segurança Social, vulgarmente chamado de PPR do Estado, opção que já existe desde 2019 para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma (PPR) privados, esclareceu esta segunda-feira o Ministério das Finanças em resposta às questões colocadas pelo ECO.

“Seguindo-se uma trajetória de apoio ao cumprimento voluntário e alargamento do universo da declaração automática do IRS, procede-se à inclusão dos sujeitos passivos que realizem aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização”, segundo fonte oficial do gabinete de Fernando Medina.

Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou a 1 de fevereiro “um decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, verificando-se um alargamento do âmbito do decreto regulamentar vigente”, lê-se no comunicado do Governo publicado na altura.

Na campanha de IRS referente aos rendimentos de 2022, e cuja entrega decorreu no ano passado, “cerca de 1,7 milhões de declarações de IRS foram entregues por via do regime da declaração automática, facilitando o cumprimento desta obrigação para 30% do universo de contribuintes que entregam a declaração de IRS referente ao ano de 2022″, de acordo com os dados enviados pelo Ministério ao ECO.

A declaração automática de rendimentos, prevista na lei, concretiza uma medida do SIMPLEX+ e desde 2017 que é definido o universo de contribuintes abrangidos por este automatismo.

Desde que foi criado o IRS automático que tem vindo a ser alargado o universo de contribuintes. No ano de estreia, visou os contribuintes sem dependentes a cargo que tiveram apenas rendimentos das categorias A, relativo a trabalho por conta de outrem, e H, de pensões, com exceção de pensões de alimentos, obtidos em Portugal.

Um ano depois, as famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) também passaram a poder entregar a declaração de forma automática.

Posteriormente, este automatismo ficou disponível a quem tem aplicações em PPR e mais tarde chegou aos sujeitos passivos com rendimentos da categoria B, relativo trabalho independente, que estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam “exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos”, com exceção da prestação de serviços do código 1519 (“outros prestadores de serviços”).

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