Bruxelas exclui quatro serviços da Apple e Microsoft da nova lei sobre mercados digitais

  • Lusa
  • 13 Fevereiro 2024

A Comissão Europeia anunciou ter excluído quatro serviços da Apple e Microsoft da nova Lei dos Mercados Digitais, com apertadas normas para intermediários de conteúdo, concluindo que estes não o são.

A Comissão Europeia anunciou hoje ter excluído quatro serviços das gigantes tecnológicas Apple e Microsoft da nova Lei dos Mercados Digitais (DMA), com apertadas normas para intermediários de conteúdo, concluindo que estes não o são.

“A Comissão adotou decisões que encerram quatro investigações de mercado lançadas em 5 de setembro de 2023 ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais, concluindo que a Apple e a Microsoft não devem ser designadas como intermediárias de conteúdo [gatekeepers] para os seguintes serviços de plataforma principais: serviço de mensagens iMessage da Apple, motor de pesquisa em linha Bing da Microsoft, navegador Web Edge e serviço de publicidade online Microsoft Advertising”, indica a instituição em comunicado de imprensa.

A decisão surge na sequência de pedidos apresentados pelas próprias tecnológicas Apple e Microsoft, de que tais serviços não deveriam estar submetidos às novas regras europeias para os mercados digitais por estarem dentro dos limiares, que por sua vez deram origem a quatro investigações.

“As decisões concluem as investigações da Comissão iniciadas na sequência da notificação pela Apple e pela Microsoft, em julho de 2023, dos serviços essenciais de plataforma que cumpriam os limiares quantitativos. Entre estes serviços notificados encontravam-se também os quatro serviços abrangidos pelas decisões de hoje”, explica Bruxelas.

Esta confirmação dos pedidos das empresas surge após uma “análise aprofundada”, com uma “avaliação exaustiva de todos os argumentos, tendo em conta os contributos das partes interessadas pertinentes, e após audição do Comité Consultivo dos Mercados Digitais”.

Ainda assim, a Comissão Europeia garante que “continuará a acompanhar a evolução do mercado no que respeita a estes serviços, caso surjam alterações substanciais”.

Esta decisão não afeta a designação da Apple e da Microsoft como gatekeepers no que diz respeito aos seus outros serviços de base.

Em setembro passado, a Comissão Europeia designou a Google, Microsoft e Apple e três outras tecnológicas como intermediárias de conteúdos, que são companhias tecnológicas de grande dimensão que trabalham ligando empresas e utilizadores, obrigando-as a cumprir novas obrigações na UE.

Foram, ao todo, designados 22 serviços de plataforma essenciais prestados por estas controladoras de acesso, entre os quais o TikTok, Facebook, Instagram, Whatsapp, Messenger, YouTube e ferramentas da Google.

São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo as plataformas digitais com um volume de negócios anual na UE ou valor de mercado de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros, que operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais.

Em vigor desde novembro de 2022, a Lei dos Mercados Digitais estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de gatekeepers são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

A nova Lei dos Mercados Digitais aplica-se, então, aos gatekeepers, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em cloud ou motores de busca online.

Previsto está que, se um intermediário de conteúdo (gatekeeper) violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.

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