BdP vai mudar regras da comunicação das responsabilidades das operações de crédito

  • Lusa
  • 6 Março 2024

A instituição liderada por Mário Centeno quer introduzir três novas variáveis na comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito.

O Banco de Portugal (BdP) vai iniciar a alteração das regras de comunicação das responsabilidades decorrentes de operações de crédito, de modo a recolher informação em matéria de supervisão e análise de risco.

O Banco de Portugal vai iniciar o processo de alteração da instrução n.º 17/2018, que regulamenta a comunicação ao Banco de Portugal das responsabilidades decorrentes de operações de crédito”, lê-se num comunicado do supervisor financeiro. A instituição liderada por Mário Centeno quer introduzir três novas variáveis na comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).

Com isto pretende recolher informações necessárias às suas tarefas em matéria de supervisão comportamental e análise de risco. Segundo a mesma nota, em causa estão duas variáveis associadas à caracterização dos contratos de crédito, nomeadamente a Taxa Anual Nominal (TAN) definida na contratação e, no caso dos contratos de locação financeira e de Aluguer de Longa Duração (ALD), o valor do bem adquirido.

“Estas duas variáveis já são atualmente comunicadas ao Banco de Portugal no âmbito de outros reportes regulamentares, que, deste modo, poderão vir a ser descontinuados. Prossegue-se, assim, o objetivo de racionalizar o envio de informação ao Banco de Portugal”, esclareceu.

Por outro lado, é proposta uma variável associada à caracterização dos imóveis dados como garantia nos contratos de crédito – o código postal da localização do imóvel. O BdP referiu que a comunicação desta variável vai permitir eliminar a necessidade de reporte à CRC da região em causa. Os interessados neste procedimento devem constituir-se como tal, enviando um ‘e-mail’ para consultas.publicas.dde@bportugal.pt até 20 de março.

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