ABC dos seguros: Um guia de proteção ao ordenado

Os seguros continuam a ser, para muitos, uma incógnita. Mas a chave para a resiliência financeira está na compreensão. Se quer ter mais proteção em caso de perda de rendimentos, este artigo é para si.

O fim de contratos não permanentes, despedimentos por mútuo acordo, insolvência de uma empresa. Muitos são os fatores que afetam o orçamento pessoal. Mas, afinal, como podem as pessoas prevenir-se de uma perda súbita de rendimentos com produtos de seguros?

Sérgio Nolasco, Diretor Regional da DS Seguros, explica, em entrevista ao ECOseguros, quais os produtos de seguros que servem para garantir que, em caso de perda repentina de rendimentos provenientes do trabalho, o segurado consegue cobrir parte das suas despesas e assim reduzir o impacto na sua qualidade de vida.

O setor segurador disponibiliza produtos de proteção ao rendimento e ao pagamento que “normalmente estão associados a outro tipo de produtos”, como seguros de vida e de acidentes pessoais, que podem ser contratualizados pelos interessados enquanto obtêm rendimentos. Sérgio Nolasco, Diretor Regional da DS Seguros explica que o primeiro paga diretamente ao segurado parte do rendimento que deixou de auferir, enquanto o segundo assume os compromissos do devedor face a créditos contraídos, ambos sob determinadas condições, com diferentes ofertas pelo mercado segurador. Importa relembrar que, como todos os produtos de seguro, a contratualização deste produto adicional de proteção ao rendimento pressupõe o pagamento de uma mensalidade.

Proteção ao Rendimento, Plano Proteção ao Desemprego, Plano Proteção ao Ordenado são três dos nomes dados à cobertura oferecida em caso de perda de rendimentos. Para simplificar, o especialista apresenta quatro diferentes situações em que este produto pode ser comprado e, posteriormente ativado, para diminuir o impacto da quebra de rendimentos em caso de desemprego involuntário ou acidente.

  • O Seguro Proteção de Ordenado, que está afeto ao ramo de seguros de vida e acidentes pessoais, “vai garantir uma percentagem do salário bruto ou líquido” . Em caso de sinistro, a companhia vai pagar um montante mensalmente, indexado ao ordenado da pessoa, que varia “entre os 25% e 40% do salário líquido que uma pessoa auferia até um limite máximo de, dependendo da companhia, 600 a 700 euros por mês.”. Quer os trabalhadores por conta de outrem quer os por conta própria podem contratar este produto, no entanto em condições são diferentes. Ambos têm disponível a cobertura em caso de incapacidade por acidente ou doença temporária. No entanto, aos trabalhadores por conta própria não está disponível a opção de cobertura em caso de desemprego. Já os trabalhadores por conta de outrem “em contratos que não sejam a termo” e que ocupem o cargo por 7 ou mais meses, dependendo da companhia, e o que o “desemprego seja superior a 30 dias e o segurado está comprovativamente à procura de um novo trabalho”, é-lhe garantida cobertura, por um limite máximo, geralmente, de 6 meses.
  • “O produto de proteção ao rendimento/ordenado inerente a seguros de acidentes pessoais” vai garantir que o segurado “tenha uma remuneração mensal em caso de incapacidade por acidente ou doença temporária”. Neste caso, o cliente pode ser coberto durante um limite máximo de dois anos;
  • Coberturas inerentes a seguros de vida, nomeadamente de proteção a crédito”. Neste caso, quando um segurado está numa situação de desemprego de longa duração, a seguradora pode pagar os custos que o cliente tinha com o seguro. Mas ainda há “outras garantem mesmo a mensalidade do crédito (até um determinado limite pré-acordado)”;
  • Há também ainda os seguros de proteção de pagamentos que estão normalmente afetos à utilização de cartões de crédito”, diz Sérgio Nolasco. Neste produto, se o segurado tiver um acidente ou ficar desempregado, a seguradora pagará o capital que está em dívida à entidade de crédito;

O especialista diz que é essencial, em primeiro lugar, o cliente avaliar as suas necessidades, que devem ter em conta os seus rendimentos e quais são os objetivos que tem com o seguro que vai contratualizar, como, por exemplo, garantir que continua a receber parte do ordenado em caso de desemprego ou cobertura de parte de créditos contratualizados. Uma vez analisada a informação, convém comparar as ofertas disponíveis no mercado e verificar a que melhor se alinha com o que procura.

Convém verificar também os períodos de carência, isto é, o período entre a contratualização de seguro, e os sucessivos pagamentos, até ele ser acionado e assim beneficiar da sua cobertura em caso de sinistro. É também essencial verificar as exclusões e os prazos de cobertura, que no caso de desemprego involuntário é de meio ano.

O Diretor Regional da DS Seguros, Sérgio Nolasco, aconselha os interessados a entrar em contacto com um mediador ou agente de seguros, que “analisa as necessidades dos cliente e dentro da oferta dos parceiros entrará qual a solução mais adequada pelo cliente”, refere o especialista.

Importa reforçar que estas garantias não são de caráter obrigatório, são complementares, tendo assim um custo extra. O objetivo deste produto “não é substituir o ordenado”, mas “minimizar o efeito da perda de rendimento e até de complementar um subsídio de desemprego que eventualmente a pessoa possa ter”, para que a pessoa não sinta de forma tão drástica a perda de rendimentos, remata Sérgio Nolasco.

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