PAN propõe alargar apoio à renda a contratos celebrados após 15 de março de 2023

  • Joana Abrantes Gomes
  • 9 Abril 2024

Partido quer alargar âmbito do mecanismo aos contratos celebrados após 15 de março do ano passado, desde que sejam entre os mesmos inquilinos e senhorios e relativos ao mesmo imóvel.

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) deu entrada no Parlamento, na segunda-feira, com um projeto de lei que visa alargar o âmbito de aplicação do apoio à renda a contratos de arrendamento ou subarrendamento celebrados após 15 de março do ano passado.

A iniciativa surge na sequência de queixas recebidas pela DECO Proteste — e noticiadas pelo jornal Público na segunda-feira — de beneficiários do apoio, inserido no pacote “Mais Habitação”, que o perderam por os senhorios terem exigido a celebração de um novo contrato de arrendamento, ainda que se mantenham na mesma casa.

De acordo com o documento, a que o ECO teve acesso, a proposta passa por incluir “uma norma de salvaguarda que assegure que nenhum beneficiário do apoio à renda perde esse apoio em virtude da celebração de novo contrato de arrendamento ou subarrendamento”, desde que “com as mesmas partes do contrato anterior”, “referente ao mesmo imóvel” e “na sequência de cessação ou não-renovação de contrato”.

Adicionalmente, o partido liderado por Inês Sousa Real propõe a possibilidade de o apoio à renda ser pago por vale postal, nos casos em que os beneficiários não têm conta bancária, e a comunicação do aumento do valor da renda mensal por parte do inquilino ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que, “mediante prévia confirmação, fará a correspondente atualização do valor do apoio”.

O apoio à renda abrange apenas os contratos celebrados até 15 de março de 2023, pelo que deixam de incluir famílias que continuam a cumprir os requisitos para serem elegíveis para este apoio, que foi criado no ano passado no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação, somente devido ao novo contrato.

Nesta medida, o apoio é atribuído automaticamente aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Mas os contratos não podem ter sido celebrados após 15 de março do ano passado.

Em declarações ao ECO sobre o projeto de lei entregue na segunda-feira, a porta-voz e deputada única do PAN explicou que, como as comissões parlamentares “ainda não estão instaladas”, a iniciativa ainda não começou a ser discutida, estando “dependente” do processo formal de aprovação e instauração das comissões.

No entanto, embora ressalve que “o PAN fará aquilo que tem feito sempre em matéria de oposição construtiva”, não exclui dialogar com “os grandes partidos”, designadamente PSD e PS, para que possam viabilizar propostas como esta.

“Será fundamental estabelecermos estas pontes de diálogo, tendo em conta que estamos perante um Governo que não é de maioria absoluta e também que a Assembleia da República vai ter um papel fundamental para dar respostas às necessidades que os portugueses atravessam”, justificou Inês Sousa Real ao ECO.

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