Montenegro avança já com “conta-corrente” entre Fisco e empresas. Estado vai “pagar a 30 dias”

Primeiro-ministro pretende lançar um programa para colocar o Estado a pagar em até 30 dias às empresas. Prazos médios atuais chegam a superar os 700.

O Governo prometeu esta quinta-feira uma nova conta-corrente entre a Autoridade Tributária e as empresasHugo Amaral/ECO

É a segunda medida anunciada por Luís Montenegro esta quinta-feira, no arranque do debate sobre o Programa do Governo, depois da descida do IRS até ao oitavo escalão: o primeiro-ministro quer “colocar o Estado a pagar em 30 dias” e, para tal, será aprovada, “nos próximos dias e semanas”, a criação da “conta-corrente entre a administração tributária e as empresas” que será, mais tarde, “alargada a toda a administração central”.

“Lançaremos em breve um programa para colocar o Estado a pagar a 30 dias, no âmbito do qual será criada numa primeira fase uma conta-corrente entre a administração tributária e as empresas”, disse Luís Montenegro, nos primeiros instantes do discurso inaugural deste debate na Assembleia da República.

Segundo o último relatório da Direção-Geral do Orçamento (DGO), o Prazo Médio de Pagamentos no quarto trimestre de 2023 variou entre 705 e 65 dias nos sete organismos da administração direta e indireta do Estado que mais tarde pagam aos fornecedores. A Gestão Administrativa e Financeira da Cultura foi a entidade a registar o prazo médio mais longo, apesar de se observar uma melhoria face à média de 741 dias do primeiro trimestre desse ano.

O chefe do novo Governo não deu mais detalhes sobre a medida. Destacou apenas que ela se dirige às empresas, com a intenção de reduzir os prazos de pagamento do Estado a fornecedores.

Em 2022, o Parlamento aprovou uma lei que criou a “conta-corrente entre os contribuintes e o Estado”, que entrou em vigor no dia 1 de julho desse ano. A lei permite extinguir “prestações tributárias” referentes a IRS, IRC, IVA, IMI e vários outros impostos “por compensação com créditos de natureza tributária”, mas tem de ser requerida pelo contribuinte.

“A extinção das prestações tributárias identificadas no artigo anterior por compensação com créditos de natureza tributária é efetuada a pedido do contribuinte, mediante requerimento dirigido ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, indica o diploma. O pedido é feito através do Portal das Finanças, estipula ainda o mesmo, determinando que o Fisco “efetua a compensação de dívida tributária, extinguindo a obrigação quando o montante do crédito seja suficiente para satisfazer a totalidade dessa obrigação ou, quando inferior, admitindo-o como pagamento parcial”.

No âmbito desta medida aprovada em 2022, não se aplicam juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão das Finanças, que deve ser tomada no prazo máximo de dez dias. Se nada for decidido pela autoridade, há deferimento tácito.

(Notícia atualizada pela última vez às 10h53)

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