Taxa sobre sacos plásticos ultraleves nas mãos do Fisco e da APA

O OE2024 prevê a criação de uma taxa sobre os sacos de plástico leves e muito leves usados para a venda de pão, frutas e hortícolas, mas regulamentação da medida continua nas mãos do Fisco e da APA

A operacionalização da taxa de quatro cêntimos sobre os sacos plásticos ultraleves, usados na venda a granel de pão, frutas e hortícolas, continua nas mãos da Autoridade Tributária (AT) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), não havendo ainda uma data concreta para a entrada em vigor da medida, adiantou ao ECO fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Energia.

A criação de uma contribuição sobre os sacos plásticos leves e muito leves “que são adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos” estava prevista no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e era para entrar em vigor a em janeiro, mas foi adiada por razões “operacionais e processuais”, bem como pela falta de regulamentação.

Apesar de a medida ter sido decidida pelo anterior Executivo, liderado por António Costa, o Governo comandado por Luís Montenegro mantém a intenção de a implementar. “Esta é uma matéria sobre a qual o Governo se mantém empenhado, em linha com o compromisso assumido de aprofundamento da fiscalidade verde e com as metas de gestão de resíduos, perante os níveis preocupantes de dispersão indevida de plásticos e microplásticos no ambiente terrestre e marinho”, sinaliza fonte oficial do ministério liderado por Maria da Graça Carvalho.

Ao ECO, o Ministério da Ambiente e da Energia adianta ainda que “estão a decorrer reuniões de trabalho entre os organismos de diferentes áreas setoriais, como sejam a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Autoridade Tributária (AT)”, com vista “à definição dos mecanismos para a operacionalização das medidas em relação aos sacos de plástico muito leves e às embalagens de utilização única”.

Também o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) confirma que continua a aguardar “orientações do Ministério do Ambiente e da Autoridade Tributária em relação à gestão dos stocks“, bem como “se operacionaliza a venda desses stocks, como se processa fiscalmente ou como fica o escoamento” dos sacos de plástico atualmente disponibilizados gratuitamente nos supermercados. “Não sabemos se haverá um período de transição para se aplicar”, indica Gonçalo Lobo Xavier.

Perante este impasse, o Governo não se compromete, por isso, com uma data concreta para entrada em vigor destas medidas nem do impacto económico. “Após a conclusão desse trabalho, será possível estimar o impacto económico, tendo em conta o universo a abranger”, refere o Ministério do Ambiente e da Energia.

Já no que toca aos impactes socioambientais, a tutela sublinha que “é esperada uma redução do número de sacos de plástico utilizados” e, consequentemente, “uma redução da sua dispersão e descarte ambientalmente indevidos”, lembrando que a “canalização das eventuais receitas, que venham a resultar da aplicação da medida” servirão “para o financiamento de ações de conservação da natureza e da biodiversidade, através do Fundo Ambiental”.

O OE2024 prevê que das receitas provenientes da taxa sobre os sacos de plásticos leves e ultraleves, 50% serão recolhidas pelo Estado e 20% pelo Fundo Ambiental, enquanto outros 20% serão remetidos para o Fundo de Modernização do Comércio “para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio”, lê-se. Estão isentos desta contribuição os sacos “utilizados em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar”.

De acordo com os dados mais recentes do Eurostat, Portugal tem a segunda taxa mais baixa da União Europeia no que toca a consumo de sacos de plásticos, noticiou o Jornal de Negócios. Em 2021, Portugal registou um consumo médio de nove sacos de plástico por pessoa, ficando apenas atrás do desempenho da Bélgica, com cinco.

Já no que concerne à contribuição sobre as embalagens de uso único, o OE2024 prevê que a contribuição passe dos atuais 30 cêntimos para 10 cêntimos. Não obstante, a alteração prevê também que o encargo económico “deve ser repercutido pelos agentes económicos inseridos na cadeia comercial junto do adquirente final, a título de preço da embalagem, acrescida de um montante que não pode ser inferior a 0,20 (euro) por embalagem”. Isto significa que para os consumidores, o preço por embalagem pode ser de 30 cêntimos ou mais.

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