Peritos consideram figura do auditor fundamental nos processos de reestruturação das empresas

  • Servimedia
  • 30 Abril 2024

O papel do auditor torna-se essencial enquanto perito em reestruturação com conhecimentos contabilísticos, financeiros e empresariais que podem garantir a viabilidade da empresa.

Os processos de insolvência pareciam ser a única saída para uma empresa em crise, mas a entrada em vigor da nova lei da insolvência veio alterar o panorama a favor dos processos de reestruturação que permitem analisar a viabilidade das empresas para poderem avançar.
Neste contexto, os especialistas consideram que é necessário criar a figura-chave do “perito em reestruturações”. Um perfil que deve ter conhecimentos multidisciplinares como o financeiro, o empresarial, o jurídico e com experiência em reestruturações ou que possa provar que cumpre os requisitos para ser administrador de insolvência. E, tendo em conta que, para assegurar a viabilidade de uma empresa, o conteúdo económico é primordial, o auditor seria o perfil que melhor responde a estes requisitos, devido aos seus conhecimentos contabilísticos, financeiros e empresariais.

Isto foi transmitido na conferência “O perito em reestruturação, uma figura-chave. Casos de sucesso”, realizada esta semana pelo Col-legi de Censors Jurats de Comptes de Catalunya (CCJCC) com a presença de especialistas em reestruturações como Ignacio Buil e Javier Sánchez, sócios da Cuatrecasas; Alicia Herrador, sócia da Augusta Abogados; e Joan Rojas, auditor da LBL Restructuring, SLP.

Com o conhecimento de casos de reestruturação como a Celsa, a Telepizza ou a fábrica de papel J. Vilaseca, a conferência analisou as particularidades de cada caso (planos de reestruturação consensuais e não consensuais entre credores e devedores) e, apesar das diferenças em cada contexto, todos os especialistas concordam com a necessidade de trabalhar na reestruturação com equipas multidisciplinares que incluam advogados, auditores e até engenheiros que possam fornecer noções sobre os processos industriais que devem ser tidos em conta para garantir a viabilidade da empresa.

Como refere Joan Vall, Presidente do Col-legi de Censors Jurats de Comptes de Catalunya, “estamos convencidos do papel que os auditores devem desempenhar nos processos de reestruturação e, a partir do CCJCC, continuaremos a promover fóruns de conhecimento e formação específica para promover esta figura”.

Auditores

De acordo com Raúl Lorente, coordenador da comissão de reestruturação da CCJCC e sócio da LBL Restructuring, SLP, a objetividade do trabalho do auditor é vital para transmitir confiança: “Na área específica das tarefas de reestruturação, todo o processo depende da viabilidade do negócio e se o plano de viabilidade que o suporta é sólido/razoável, ou seja, se o documento estratégico pode permitir à empresa regressar a um equilíbrio sustentável entre as suas grandezas básicas, que estão definidas num modelo económico-financeiro”, diz Lorente, que acrescenta que os auditores podem transmitir essa confiança necessária a todos os agentes porque a objetividade faz parte do seu ADN: “O nosso marcado ceticismo profissional, que nos permite, por exemplo, analisar projectos de negócio futuros e elaborar relatórios de sustentabilidade sobre aspectos não financeiros da empresa”.

Uma das grandes questões é: que serviços pode oferecer um auditor? Lorente refere que o auditor pode estar presente em diferentes fases, e enumera as seguintes como as principais: No alerta de situações de crise, ou seja, de forma preventiva através de aconselhamento com alertas precoces baseados em indicadores financeiros; Na assistência à reestruturação da empresa, ou seja, na identificação das causas de insolvência e na análise de acções urgentes para obtenção de liquidez como estratégia de contenção; Na preparação e assistência na preparação, também (no caso de ser preparado por terceiros) na revisão do Plano de Viabilidade onde são identificadas de forma ordenada as acções que se consideram adequadas para a reestruturação da empresa do ponto de vista económico e financeiro; Por último, o auditor pode atuar como perito de reestruturação, tal como previsto na própria lei da insolvência, que prevê a emissão de uma série de relatórios como o de avaliação do projeto de reestruturação ou o relatório de maiorias (suficiência das maiorias necessárias para aprovar o plano de reestruturação).

Lorente conclui que “enquanto coletivo profissional temos de tentar alcançar a confiança do mercado para que esta ferramenta [nova lei] permita, como indica a diretiva europeia sobre reestruturações, que as empresas e os empresários tenham um quadro de reestruturação preventiva que lhes permita manter a sua atividade”.

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