Anacom multa CTT em 400 mil euros por violação de obrigações do serviço postal

O regulador acusa a empresa de correios de várias falhas, que incluem o abandono de envios postais na rua e a entrega de correspondência a pessoas não autorizadas.

A Anacom aplicou uma coima de 398.750 euros aos CTT, “por violação de várias obrigações a que se encontram sujeitos enquanto prestador do serviço postal universal“. O regulador aponta várias situações, que incluem a entrega de correio a pessoas não autorizadas e o abandono de envios postais na via pública.

“Em causa [para a aplicação da coima] está o incumprimento dos padrões adequados de qualidade que deviam ser assegurados na prestação do serviço universal, em especial, a violação do objetivo de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixado por Deliberação da ANACOM de 28.08.2014″, adianta a entidade em comunicado.

O regulador liderado por Sandra Maximiano acusa os CTT de ter enviado à Anacom “informação que se constatou não ser fidedigna, relativa ao cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços relativos ao 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2016 e 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2017″.

“Foram também verificadas situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação atualizada, nos seus estabelecimentos postais, relativa aos IQS e aos preços aplicáveis”, acrescenta o regulador.

A Anacom refere ainda situações em que os CTT violaram quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de proteção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários, ao entregar o correio a pessoas não autorizados, “não realizando qualquer tentativa de entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efetivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento, e ainda, abandonando diversos envios postais na via pública”.

A entrega de envios postais a terceiros não autorizados, em detrimento da sua distribuição no domicílio de cada um dos destinatários, assim como o abandono de envios postais na via pública, coloca não só em causa a segurança, sigilo e a inviolabilidade da própria correspondência, como possibilita a divulgação a terceiros de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários“, aponta a Anacom.

Quanto a deixar avisos de levantamento em vez de tentar entregar o correio no domicílio “obriga desnecessariamente os seus destinatários a deslocarem-se a um estabelecimento postal, despendendo tempo e recursos para o efeito”.

A Anacom refere ainda que o “não cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços legalmente previstos pôs em causa o acesso ao serviço postal por parte de todo e qualquer cidadão, assim como a prestação de informações incorretas ao regulador prejudica gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom”.

Já a “não disponibilização de informação atualizada nos estabelecimentos postais, relativa aos IQS e aos preços aplicáveis, poderá ter prejudicado o acesso ao serviço postal universal, ao não permitir que os utilizadores adquiram serviços desse âmbito devidamente informados e conscientes dos custos em que vão incorrer pela prestação do serviço pretendido, nem tenham conhecimento da sua qualidade”.

Os CTT podem impugnar judicialmente a decisão da Anacom.

Notícia atualizada às 17h40

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