Da habitação pública ao arrendamento, conheça as 30 medidas do Governo para “construir Portugal”
Com um prazo de execução que vai de dez dias a quatro meses, o programa “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação” promete dar “resposta imediata” à crise de oferta. Confira as 30 medidas.
Pouco mais de um mês depois de tomar posse e dois dias após ver o Parlamento chumbar a revogação de várias medidas do programa Mais Habitação do anterior Executivo, como os limites no Alojamento Local ou o arrendamento coercivo – a única proposta aprovada foi a subida das deduções com rendas no IRS para 700 euros já em 2025 –, o Governo apresentou esta sexta-feira o programa “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação”. Com um prazo de execução que vai de dez dias a quatro meses, engloba 30 medidas para dar “resposta imediata” à crise de oferta habitacional, que diz estar a “alimentar uma preocupante divisão na sociedade”.
Incentivar a oferta com a disponibilização de imóveis e redução de custos; promover a habitação pública; devolver a confiança no arrendamento; simplificar a legislação; fomentar a habitação jovem; e assegurar a acessibilidade na habitação. São estes os seis capítulos em que se divide o plano apresentado esta tarde pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, durante uma conferência de imprensa no Salão Nobre da Câmara Municipal do Porto. Confira as 30 medidas.
Incentivar a oferta (disponibilização de imóveis e redução de custos)
– Disponibilização de imóveis públicos para habitação (build-to-rent) com renda/preço acessível, em regime de Parceria Público-Privada (90 dias);
– Regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados por apresentação casuística de projeto de habitação, a executar pelos municípios e, se necessário, com parceiros privados (10 dias);
– Alteração da lei dos solos para permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação (a custos controlados, para arrendamento acessível, para alojamento temporário ou oferta para casas de função para professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e setor do turismo (60 dias);
– Criação de bónus construtivo para aumento dos índices e limites de densidade urbanística em projetos de habitação a custos controlados, arrendamento acessível ou alojamento temporário (90 dias);
– Novas centralidades urbanas na envolvente das zonas de pressão urbanística, com planos urbanísticos sustentáveis e em coordenação com a oferta de transportes (estudo em 120 dias);
– Garantia do Estado a crédito para construção de cooperativas com entrega de terreno público (90 dias);
– Linhas de crédito para promoção do build-to-rent (60 dias);
– Pacto com agentes do setor para aumento da capacidade construtiva, envolvendo estabilidade da capacidade produtiva, industrialização do processo, e atração e qualificação de mão-de-obra residente;
– Redução de IVA para a taxa mínima de 6% para as obras de reabilitação e construção de habitação, com limites em função dos preços (até ao fim da legislatura);
Promover a habitação pública
– Desbloqueio de 25.000 casas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com adoção de termo de responsabilidade das câmaras municipais, de modo a acelerar os processos (10 dias);
– Reforço de financiamento para viabilizar o desenvolvimento de milhares de outros fogos candidatos, mas não financiados no PRR (30 dias);
– Robustecer a capacidade de promoção do IHRU, através da Construção Pública EPE (antiga Parque Escolar), na realização dos fogos do Programa de Arrendamento Acessível (10 dias);
Devolver a confiança no arrendamento
– Revogação do arrendamento forçado, em respeito pelo direito de propriedade (10 dias);
– Revogação da medida do Mais Habitação de garantia e substituição do Estado como arrendatário (30 dias);
– Correção das distorções introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano nos últimos oito anos para devolver flexibilidade e confiança ao mercado de arrendamento (nomear grupo de trabalho);
– Criação do contrato de investimento para built-to-rent e available-to-let;
Simplificação legislativa
– Possibilitar a constituição de um ou mais contratos de seguro através de um prestador que não seja o da preferência do mutuante, promovendo a saudável concorrência no mercado;
– Revisão do Simplex Urbanístico, com regulamentação, aprofundamento e aperfeiçoamento da legislação de desburocratização e simplificação administrativa urbanística (90 dias);
– Aprovar o Código da Construção;
– Implementação da utilização da metodologia BIM (Building Information Modeling) e aproximação das plataformas municipais de licenciamento de interface com os agentes económicos (120 dias);
– Adequar o conceito de custos controlados e renda acessível para refletir o segmento de habitação acessível em cada local e momento, gerando maior previsibilidade e perenidade ao mercado (120 dias);
– Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), da caducidade da licença e transmissibilidade, e da alteração ao coeficiente de vetustez, descentralizando a regulação para os municípios (10 dias);
– Criação do Portal do IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) para acompanhamento dos processos de candidaturas com o objetivo de reforçar a transparência (120 dias);
Fomentar a habitação jovem
– Garantia pública aos jovens para viabilizar o financiamento bancário na compra da primeira casa (15 dias);
– Isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa para os jovens até aos 35 anos nos imóveis até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 mil euros (15 dias);
– Reformulação do programa de apoio ao arrendamento Porta 65, para colocar a realidade económica do jovem em primeiro lugar, acabando com exclusões em função de limites de rendas (15 dias);
– Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil (15 dias):
– Implementação do “Plano Nacional Alojamento 2025-26” para os estudantes, com a oferta de mais 18 mil camas (30 dias);
Assegurar a acessibilidade na habitação
– Agilização dos programas de subsídio de renda, eliminando as restrições, designadamente nas caducidades (30 dias);
– Criação de regulamento de transição entre as rendas apoiadas e a renda acessível, por forma a garantir a não existência de descontinuidades nos apoios (120 dias).
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