Após acordo, professores no topo da carreira mais do que duplicam com salários acima de 2.700 euros

Descongelamento total do tempo de serviço vai permitir que 91.275 docentes alcancem os últimos escalões, um aumento de 120%, com ordenados que podem chegar aos 3.613 euros brutos.

O acordo alcançado entre o Ministério da Educação e sete sindicatos para a contagem integral do tempo de serviço congelado desde a troika dos professores vai permitir que 91.275 docentes alcancem o topo da carreira, em julho de 2027, ou seja, mais do dobro (120%) dos 41.505 que atualmente estão nos últimos quatro escalões. Nestes patamares, o salário bruto mensal oscila entre 2.658 e 3.613 euros, segundo dados enviados pela tutela.

Isto significa que, depois da contabilização dos seis anos, seis meses e 23 dias, que será feita em dois anos e 10 meses, entre setembro deste ano e julho de 2027, 90% dos mais de 100 mil professores de carreira que sofreram os dois períodos de descongelamento estarão nos últimos quatro escalões (entre o 7.º e o 10.º).

Ministério da Educação, Ciência e Inovação

Para o 10.º e último escalão, vão poder transitar, em julho de 2027, mais 20.834 professores e educadores de infância, perfazendo um total de 34.145, o que corresponde a um aumento de 155% face aos 13.469 que, em abril deste ano, se encontravam no patamar mais elevado da carreira.

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O acordo, que não foi subscrito por Fenprof, STOP, Pró-Ordem, ASPL e SPLEU, prevê o descongelamento faseado da carreira em quatros tranches de 25%: em setembro de 2024, julho de 2025, julho de 2026 e julho de 2027. O custo estimado com a recuperação integral do tempo de serviço deverá rondar os 300 milhões de euros. “O valor vai progressivamente reduzindo com a aposentação de professores”, indica o Ministério, liderado por Fernando Alexandre. A primeira reposição, já em setembro, deverá ter um impacto orçamental de 40 milhões de euros.

Em setembro, 32.995 professores deverão já saltar de escalão fruto da recuperação de 25% do tempo de serviço e também da anunciada suspensão das vagas que condicionam o acesso ao 5º e 7º escalões enquanto o processo decorrer. Esta foi, aliás, outra das aproximações feitas pelo Ministério às reivindicações dos sindicatos. No primeiro ano de descongelamento, entre setembro deste ano e julho de 2025, serão 67.154 docentes que vão poder subir na carreira.

Ministérios da Educação, Ciência e Inovação
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Apesar de ter sido rejeitado por cinco dos 12 sindicatos do setor da Educação, o acordo para a recuperação do tempo de serviço dos professores “aplica-se a todos os docentes” afetados, garante fonte oficial do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

“O acordo aplica-se a todos os docentes, independentemente de os sindicatos que o assinarem e de os docentes serem ou não sindicalizados”, assegura a tutela liderada por Fernando Alexandre, em resposta ao ECO.

Na terça-feira passada, o Ministério da Educação chegou a acordo com “sete organizações que representam os professores” – FNE, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL, FENEI e SIPPEB –, sobre a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço dos professores congelado desde a troika. De fora ficaram a Fenprof, o SPL, o SEPLEU, a Pró-Ordem e Stop, que preferiram, para já, não assinar o acordo. Algumas organizações sindicais vão avançar com um pedido de reunião suplementar, mas não é expectável que a proposta venha a ser alterada.

O acordo, apelidado de “histórico” e uma “vitória para a escola pública” pelos sete sindicatos que o firmaram, prevê que os professores recuperem 50% do tempo de serviço congelado no espaço de um ano (uma tranche em setembro de 2024 e uma segunda em julho de 2025) e as restantes duas tranches até julho de 2027 (uma a 1 de julho de 2026 e outra a 1 de julho de 2027).

Segundo o Executivo, este acordo “reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado” através do decreto-lei n.º 74/2023, — implementado pelo anterior Executivo e que impôs mecanismos de aceleração na progressão da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, — “salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço”.

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