Governo avança com revogação da taxa extraordinária sobre Alojamento Local
Além de eliminar a conhecida CEAL, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a revogação dos limites à duração das licenças de alojamento turístico temporário.
O processo de revogação de várias medidas do programa “Mais Habitação”, lançado pelo anterior Governo, teve esta segunda-feira mais um episódio com a aprovação, em Conselho de Ministros, da revogação da contribuição extraordinária do Alojamento Local (CEAL) e com os limites à duração das licenças de alojamento turístico temporário.
“Revogamos uma série de proibições regulatórias e alteramos outras que tinham como consequência precarizar ou afetar licenças passadas de pessoas que tinham investido na década passada perante ter retornos no longo prazo e essa confiança no investimento tinha sido traída pela ação do Estado”, refere António Leitão Amaro, ministro da Presidência, no decorrer da conferência de imprensa após as decisões tomadas em Conselho de Ministros.
Estas medidas centram-se na revogação do CEA e na alteração do coeficiente de vetustez – número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação – “que, na prática, tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local”, refere o governante.
“O Governo corrigiu, revogou esses erros, esse castigo e esses ataque ao alojamento local”, refere o Leitão Amaro, sublinhando que “substituímos uma visão punitiva, injusta, castradora do investimento e da propriedade por uma visão equilibrada e moderada que reconhece que há zonas de maior pressão urbanística e pressão turística que podem fazer sentido regras mais equilibradas.”
Nesse sentido, o Governo revela uma aposta na descentralização na gestão das licenças de alojamento local, colocando “no poder das autarquias de fazerem as regras e de serem elas a fiscalizarem a sua aplicação e a sua implementação, que permite encontrar situações diferenciadas, mas mais harmónicas.
Leitão Amaro refere também que esta descentralização é também alargada até ao regime legal semi-automático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados por apresentação casuística de projeto de Habitação, esclarece o ministro da Presidência.
O ministro justifica a revogação da CEAL e os limites à duração das licenças de alojamento como forma de “respeitar a iniciativa privada e a propriedade privada.” No entanto, para que a revogação da taxa extraordinária sobre o alojamento local se concretize, será necessária a sua aprovação pelos deputados na Assembleia da República, onde as forças políticas que apoiam o Governo (PSD e CDS) não têm a maioria.
O “Mais Habitação”, ainda em vigor, estipula que a CEAL consiste numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável, dependente de vários fatores, sobre os imóveis de natureza habitacional e especialmente localizados em zonas do litoral (com maior densidade populacional), ficando ainda isentos desta taxa os alojamentos em habitação própria e permanente, quando a exploração não ultrapassa os 120 dias por ano.
A lei que criou a CEAL foi publicada em 6 de outubro e entrou em vigor no dia seguinte, concedendo um 60 dias para que o Ministério das Finanças publicasse o coeficiente económico do alojamento local e o coeficiente de pressão urbanística aplicáveis ao ano de 2023. Isso acabou por nunca acontecer, mas, a 29 de dezembro, o Governo publicou uma portaria com os coeficientes necessários para o cálculo da nova contribuição sobre o alojamento local com efeitos em 2024.
No âmbito da revogação das medidas do programa “Mais Habitação” no setor do Alojamento Local, fica suspensa, pelo menos por agora, a possibilidade de a assembleia de condóminos, com uma deliberação de pelo menos dois terços da permilagem, decretar o encerramento de um alojamento local sem a necessidade de justificar essa decisão com base na perturbação que a unidade possa causar ao edifício.
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