TAP perde recurso da multa de 50 mil euros aplicada pela CMVM sobre saída de Alexandra Reis
Tribunal julga improcedente o recurso da companhia aérea à multa de 50 mil euros aplicada pela CMVM por irregularidades na forma como a TAP comunicou em 2022 a saída de Alexandra Reis.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou a multa de 50 mil euros aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) à TAP em novembro de 2023, por a companhia aérea ter violado o “dever de divulgar informação com qualidade” quando comunicou a saída da antiga administradora Alexandra Reis em fevereiro de 2022. O tribunal considerando que a TAP mostrou desprezo pela verdade e indiferença para com interesses protegidos por lei.
A sentença data do início de abril de 2024, mas só esta quarta-feira foi divulgada no portal da CMVM. No entender do tribunal, o montante da coima “é necessário e adequado tendo em conta, em primeiro lugar, a gravidade dos factos, que é acentuada, na medida em que a desconformidade se traduziu na prestação de informação não verdadeira”.
O que está em causa? No dia 4 de fevereiro de 2022, a TAP, enquanto emissora de obrigações no mercado, divulgou um comunicado através da CMVM que dizia: “Tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios”.
Porém, em dezembro desse ano, veio a saber-se que a antiga administradora tinha saído por vontade da então CEO, Christine Ourmières-Widener, e negociado uma indemnização bruta de 500 mil euros, que desencadeou o caso que levaria à criação da comissão parlamentar de inquérito e à saída de Pedro Nuno Santos do Ministério das Infraestruturas.
À luz das revelações, a CMVM obrigou a TAP a corrigir o comunicado para dizer que a saída “ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP” e abriu um processo de contraordenação que resultou na aplicação da referida coima de 50 mil euros.
A TAP recorreu e a sentença de recurso é agora conhecida. “Ocultar e/ou deturpar a realidade como aconteceu neste caso é um dos comportamentos mais nocivos em termos de prestação de informação, na medida em que os destinatários não conseguem intuir que a informação não tem qualidade. Nessa medida, tomam decisões e efetuam ponderações sem terem a mínima noção de que o fazem com base em pressupostos errados e não verdadeiros. Ora, informação errada pode gerar ações erradas. Para além disso, a arguida atuou com plena representação e vontade de praticar os factos”, refere a sentença do tribunal de Santarém.
O tribunal também concluiu que “o grau de indiferença da arguida em relação aos interesses protegidos é muito elevado” e, por isso, “não valorizou minimamente os seus deveres para com a qualidade da informação prestada decorrentes das normas legais aplicáveis”. “Demonstrou efetivamente desprezo pela verdade na sua atuação enquanto emitente de valores mobiliários admitidos à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon”, aponta a sentença.
Segundo informação disponibilizada no portal da CMVM, a TAP ter-se-á conformado com a decisão do tribunal e não apresentou novo recurso.
(Notícia atualizada pela última vez às 13h39)
Leia a sentença do recurso apresentada pela TAP:
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