PPR europeu ganha tratamento fiscal idêntico ao dos planos de reforma nacionais

A medida faz parte da proposta de lei para o mercado de capitais aprovada esta tarde no Parlamento e que inclui uma redução do imposto sobre mais-valias para investimentos de longo prazo.

O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) vai ter o mesmo regime fiscal aplicado aos planos de poupança reforma (PPR). Estes produtos de poupança vão, assim, usufruir dos benefícios fiscais aplicados aos PPR, assim como das deduções fiscais em sede de IRS.

“O estímulo à poupança é reforçado com a criação de um regime fiscal aplicável ao Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), seguindo a Recomendação da Comissão Europeia, de 29 de junho de 2017, sobre o tratamento fiscal dos produtos individuais de reforma, nomeadamente do PEPP, numa lógica de neutralidade com outros produtos semelhantes, como é o caso dos produtos de poupança-reforma“, justifica a proposta de lei do Governo, que foi aprovada esta tarde pelos deputados.

De acordo com o documento, “o regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável aos produtos individuais de reforma pan-europeus, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional ou que, não estando estabelecidos em território português, sejam domiciliados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”.

Os PPR beneficiam de uma taxa de tributação mais baixa face a outros produtos, como as ações ou os fundos. O imposto aplicado sobre os ganhos gerados pelos produtos de poupança para a reforma parte de uma taxa de 21,5%, face aos 28% dos restantes produtos financeiros, para investimentos até cinco anos; 17,2% para investimentos entre os cinco e os oito anos; e 8,6% para posições superiores a oito anos.

Além das vantagens fiscais em termos de tributação, os PPR permitem ainda amortizar parte dos investimentos em PPR no IRS, através das deduções à coleta. Se optar por declarar ao Estado as entregas realizadas nestes produtos, pode recuperar até 20% do valor investido, com um montante máximo anual de até 400 euros por pessoa, dependendo da sua idade. Contudo, há que ressalvar que estas deduções concorrem com outras despesas (saúde, educação, habitação, etc), o que poderá reduzir o impacto destes incentivos.

Esta medida, tal como a das mais-valias com mais de oito anos passarem a pagar menos 30% de imposto, consta de uma proposta de lei aprovada esta quarta-feira pelo Parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS e Iniciativa Liberal. O Chega absteve-se, enquanto o Bloco de Esquerda, o PCP e o Livre votaram contra.

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