Seguradoras têm que aceitar atestado de incapacidade multiuso
O Supremo ao fixar a jurisprudência fixa que casos idênticos que cheguem ao supremo daqui em diante terão tratamento idêntico, mesmo que nos tribunais inferiores a decisão tenha sido outra.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela junta médica tem de ser aceite e não pode ser afastado por outro tipo de prova. Segundo avançou o Jornal de Negócios (acesso pago), o acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República fixa esta jurisprudência.
O caso que chegou aos juízes conselheiros era de uma pessoa que na sequência de uma doença grave ficou com uma incapacidade absoluta e definitiva de 76% segundo o atestado passado pela junta médica e já reconhecida pela Segurança Social. Ficava assim com incapacidade total para o trabalho e dependente de terceiros. E o contrato de seguro associado ao crédito habitação garante o direto à amortização do crédito neste caso.
Mas a seguradora contestou o pedido e exigiu a realização de uma perícia. A prova pericial realizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses concluiu que a doença detetada causava uma incapacidade de 21,9%. Assim a seguradora recusou o pagamento alegando inexatidões nas declarações prestadas pela cliente.
Quando o caso chegou ao STJ, este deu razão à cliente. Daqui em diante, as seguradoras terão de aceitar o atestado multiuso e o nível de incapacidade determinado pela junta médica em casos semelhantes. Assim, o STJ ao fixar a jurisprudência, indica que casos idênticos que cheguem ao supremo, daqui em diante, terão tratamento idêntico, mesmo que nos tribunais inferiores a decisão tenha sido outra.
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