Documentos e vistos de estrangeiros com mais um ano de prazo de validade

  • Lusa
  • 29 Junho 2024

O alargamento deste prazo de validade acontece devido aos atrasos verificados na regularização da situação de milhares de pessoas.

O prazo dos documentos e vistos de cidadãos estrangeiros no país foi alargado pelo período de um ano em relação à sua validade, devido aos atrasos verificados na regularização da situação de milhares de pessoas.

O decreto-lei foi publicado na sexta-feira e também atribui novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), quanto às atribuições “no âmbito da captação e retenção de capital humano qualificado”, e contempla a reformulação do enquadramento do Observatório das Migrações.

No documento o Governo alude aos “atrasos verificados na Administração Pública na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional” para justificar o alargamento dos prazos estabelecidos em 2020.

“Justificam que se prorrogue, pelo período de um ano, o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no que respeita à validade dos documentos e vistos, de modo a garantir um tempo suficiente de estabilização do funcionamento dos serviços públicos em matéria de migrações, que assegure uma resposta atempada aos pedidos que lhe são dirigidos”, é referido no documento.

De acordo com o decreto-lei publicado na sexta-feira, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor desta alteração, este sábado, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.

Essa documentação continua a ser aceite nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, “desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”.

Quanto ao Observatório das Migrações, “é-lhe restituído o estatuto de órgão para informar política pública, dotando-o da capacidade necessária para garantir, na sua plenitude, os compromissos anuais de monitorização e reporte das tendências de migração e asilo e conferindo-lhe uma autonomia determinante, enquanto parte integrante daquele instituto público [AIMA], para o cumprimento da sua missão num contexto de crescente pressão migratória”.

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