Tribunal da UE nega recurso de Portugal sobre ajudas de Estado à Zona Franca da Madeira

  • Joana Abrantes Gomes
  • 4 Julho 2024

Um ano depois de ter rejeitado o recurso da Madeira à decisão da Comissão Europeia, que considerou "ilegais" as ajudas às empresas na Zona Franca, o TJUE negou agora o recurso do Estado português.

Tal como já tinha acontecido ao recurso apresentado pela Região Autónoma da Madeira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta quinta-feira negar provimento ao recurso do Estado português interposto no âmbito das ajudas à Zona Franca, que foram consideradas “ilegais” pela Comissão Europeia em dezembro de 2020.

No acórdão proferido esta quinta-feira, o Tribunal de Justiça concorda com a interpretação do Executivo comunitário, julgando “parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes todas as alegações de Portugal”.

Segundo a instância europeia, o Tribunal Geral (a jurisdição do TJUE abaixo do Tribunal do Justiça, para a qual o Estado português tinha recorrido em primeiro lugar) “não cometeu nenhum erro de direito ao julgar que havia que determinar se a Comissão tinha tido razão ao concluir que Portugal tinha aplicado o Regime III em violação das Decisões de 2007 e de 2013”.

“E, consequentemente, ao considerar que esse regime, conforme aplicado, era substancialmente diferente do autorizado por essas decisões e, por isso, constituía um novo auxílio” executado por Portugal em violação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), acrescenta.

Em causa está uma decisão da Comissão, em 4 de dezembro de 2020, que concluiu, após investigação das autoridades europeias, que “o regime da Zona Franca da Madeira não foi executado em conformidade com as condições aprovadas”. Na altura, explicou em comunicado que os benefícios fiscais previstos foram concedidos a “empresas que não contribuíram verdadeiramente para o desenvolvimento da região, incluindo em relação a postos de trabalho criados fora da Madeira (e mesmo da UE)”.

O Executivo liderado por Ursula von der Leyen deu então oito meses a Portugal para recuperar os auxílios dados às empresas da Zona Franca da Madeira que, por um lado, tivessem recebido mais de 200 mil euros ao abrigo deste regime e, por outro, não conseguissem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estavam “ligados a atividades efetivamente realizadas na região”.

Formalmente chamada de Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), a Zona Franca tem mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região e geram receitas fiscais de 100 milhões de euros. Esta atividade dá emprego a 6.000 pessoas de forma direta, segundo dados citados pela Lusa.

Este centro beneficia de um regime fiscal mais favorável, nomeadamente um imposto mais baixo sobre o rendimento das pessoas coletivas quando os lucros resultam de atividades realizadas na Madeira — que, no período em apreço, era de 3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020. Existem ainda mais benefícios, como a isenção de impostos municipais e locais. Uma das condições é as empresas criarem e manterem um determinado número de empregos na Madeira.

Portugal começou por apresentar um recurso da decisão junto do Tribunal Geral da UE, que foi rejeitado em setembro de 2022, recorrendo depois ao Tribunal de Justiça da UE. Mas também esta instância deu agora razão à Comissão.

Além do Estado português, também a Região Autónoma da Madeira recorreu da decisão do Executivo comunitário, tendo igualmente visto rejeitados os recursos apresentados primeiro junto do Tribunal Geral e depois no Tribunal de Justiça da UE.

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