Condomínios perdem poder para travar Alojamento Local

  • ECO
  • 16 Agosto 2024

O Governo tem em cima da mesa uma lei que passa a exigir fundamentação para o condomínio poder acabar com um estabelecimento de Alojamento Local, e cuja decisão final caberá ao presidente da Câmara.

O Governo quer reduzir os poderes que os condomínios têm perante o Alojamento Local (AL), eliminando a possibilidade de estes decidirem, por maioria de dois terços da permilagem do prédio, e de forma arbitrária, o encerramento de um ou mais estabelecimentos a funcionarem no edifício, o que tinha sido instituído pelo Governo anterior no programa Mais Habitação. A notícia está a ser avançada esta sexta-feira pelo Público e pelo Jornal de Negócios.

São várias as mudanças ao atual regime que constam de um diploma já aprovado em Conselho de Ministros, enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e às regiões autónomas, e que ainda pode ser alterado. Desde logo, o documento em cima da mesa prevê que uma maioria de dois terços possa proibir a existência de AL no edifício, mas só para o futuro, “aplicando-se apenas aos pedidos de registo” submetidos posteriormente.

No entanto, o regime que o atual Governo se prepara para impor permite que haja a proibição do exercício da atividade de AL no título constitutivo da propriedade horizontal ou no regulamento do condomínio. Além disso, atualmente, os condomínios não podem proibir um AL no caso de o título constitutivo da propriedade horizontal prever expressamente a utilização da fração para esse fim ou se tiver havido uma deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar o uso da fração para explorar o AL.

Quanto aos estabelecimentos de AL já existentes, o Governo propõe que a assembleia de condóminos possa opor-se ao exercício da atividade de AL na referida fração, mas só com “deliberação fundamentada” aprovada por maioria simples da permilagem do edifício. Essa fundamentação terá de assentar “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”, segundo o Público, que teve acesso ao diploma em preparação.

Mas não é tudo: para que tenha efeito, será preciso solicitar uma decisão final do presidente da Câmara, que pode ainda usar de um prazo de 60 dias para tentar uma conciliação entre as partes. Se for decidido o cancelamento, fica determinada “a imediata cessação da exploração do estabelecimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia”, mas não de forma permanente — só pelo prazo máximo de cinco anos.

Por fim, entre outras coisas, o diploma do Governo prevê também a criação do “provedor” do AL, que apoiará o município “na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos”.

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