Governo aprova regresso da transmissão das licenças do alojamento local

  • Lusa
  • 8 Agosto 2024

Licenças de atividade vão voltar a ser transmissíveis com a transação do imóvel e autarquias passam a ter a decisão sobre as regras de funcionamento do alojamento local nas zonas de maior pressão.

O Governo aprovou esta quinta-feira mais alterações às regras do alojamento local (AL), eliminando a intransmissibilidade das licenças definida pelo anterior Executivo, seguindo agora o novo decreto-lei para consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Lisboa, com o governante a reafirmar a iniciativa da gestão PSD/CDS-PP para “corrigir alguns erros” do executivo socialista.

“Aprovámos uma versão mais adiantada de um diploma que elimina alguns erros crassos, como a intransmissibilidade de licenças, a caducidade ao final de cinco anos, permitindo, por outro lado, não introduzir uma situação de desregulação de mercado, mas depois de muito diálogo com várias entidades, incluindo os agentes do setor, uma lógica de descentralização”, afirmou.

Para o Governo, “devem ser os municípios a tomar decisões sobre as regras de funcionamento do alojamento local nas zonas de maior pressão”. A expectativa é de que o diploma fique aprovado em definitivo “muito em breve”, numa “questão de semanas”.

Na anterior legislação, aprovada no parlamento em 2023 e bastante contestada pelo setor do alojamento local, a licença da atividade era intransmissível, mesmo por causa de morte, divórcio ou sucessão. O pacote apresentado então pelos socialistas definia também que os titulares de AL inativos tinham de fazer prova da manutenção da atividade. Em caso de incumprimento, os registos seriam cancelados, por decisão do presidente do respetivo município.

As regras estabeleciam, por outro lado, que os registos de AL seriam reapreciados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reapreciação, renováveis por cinco anos. A única exceção seriam os estabelecimentos que constituíssem garantia real de contratos de mútuo que ainda não tivessem sido integralmente liquidados em 31 de dezembro de 2029.

Leitão Amaro recordou que, conforme anunciado pelo Governo no início da entrada em funções, foram já corrigidas “medidas penalizadoras” para o setor como a contribuição extraordinária e o coeficiente de vetustez para efeitos de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis.

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