Seis associações empresariais pedem alargamento do prazo para novas regras anti desflorestação

  • Joana Abrantes Gomes
  • 18 Setembro 2024

APED, CAP, FIPA, Centromarca, IACA e APEL alertam que burocracia e encargos financeiros podem levar empresas a incumprir regras que proíbem importação de produtos sujeitos a desflorestação após 2020.

Um conjunto de seis associações empresariais subscreveram um manifesto a apelar à extensão do prazo para a implementação das novas regras anti desflorestação da União Europeia (UE), que visam proibir a importação de produtos como carne de bovino, café ou madeira que sejam provenientes de regiões desflorestadas após dezembro de 2020.

O manifesto junta as assinaturas da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), a CAP – Confederação de Agricultores de Portugal, FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, Centromarca (Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca), IACA – Associação Portuguesa dos industriais de Alimentos Compostos por Animais e Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL).

Em comunicado, as associações de setores diretamente visados pelo novo regulamento comunitário justificam o pedido com o “atraso” no desenvolvimento de um sistema informático próprio a cargo da Comissão Europeia, no qual as empresas têm de introduzir declarações de diligência devida (DDD) e a “falta de informação e orientações” que as ajudem a esclarecer dúvidas sobre a aplicação das regras.

Além do aumento da burocracia e dos encargos financeiros, as seis associações alertam que “existe um risco real de as micro e pequenas empresas não conseguirem cumprir o regulamento por incapacidade de adaptação, com impacto em toda a cadeia, designadamente no que se refere à produção nacional”.

Acresce que fornecedores de países terceiros podem vir a “redirecionar a sua oferta para outros destinos que não a UE por incapacidade ou falta de disponibilidade para cumprir” as novas obrigações e podem existir “disrupções na cadeia de fornecimento, de que poderão resultar escassez e aumento do preço dos bens à disposição dos consumidores”.

Nesse sentido, os signatários consideram ser “urgente” alargar o período de transição para a implementação do regulamento “para, pelo menos, seis meses após os sistemas informáticos e os critérios de classificação de risco estarem totalmente operacionais e harmonizados” e, por outro lado, dar seguimento a um trabalho de estreita cooperação com os diferentes elos da cadeia de valor, em conjunto com as entidades oficiais, que garanta um alinhamento claro com as necessidades práticas das empresas e a sua implementação sustentável”.

O regulamento anti desflorestação prevê que, a partir de 30 de dezembro, passe a ser proibida na UE a comercialização de produtos provenientes de regiões que tenham sofrido desflorestação após dezembro de 2020. Na lista de produtos abrangidos constam, por exemplo, a carne de bovino, o café, o cacau, a palmeira-dendém, a soja, a borracha, a madeira ou os produtos impressos.

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