ASF obriga emitentes de PPR a explicarem-se melhor aos consumidores

O supervisor vai obrigar as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões a detalhar melhor e de igual forma os comissões, rentabilidade e riscos dos produtos PPR que vendem.

Os prospetos que acompanham os produtos PPR (Plano Poupança Reforma) com explicações aos consumidores e investidores vão começar a detalhar melhor as principais características e a serem apresentados de forma uniformizada de modo a facilitar a comparação entre eles.

A ASF, entidade supervisora do setor, publicou com data de 20 de novembro um novo modelo de apresentação dos seus PPR’s a ser usado pelas seguradoras e sociedades gestores de fundos de pensões que visa aumentar informação sobre comissões e rendibilidade a incluir informação sobre o nível de risco que é assumido pelos participantes, bem como define e uniformiza as fórmulas de cálculo das comissões de subscrição, transferência e reembolso.

Esta última inclusão tem a finalidade de tornar a rentabilidade e as comissões comparáveis entre produtos, uma vez que usualmente as bases de incidência são diferentes, afirma a ASF.

A nova norma regulamentar incide sobre os PPR financiados por fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida, ligados ou não a fundos de investimento, e sobre os PPR sob a forma de fundo de pensões. Ou seja os produtos de capitalização estão abrangidos.

Apesar de muitos produtos já apresentarem alguma informação, a nova Norma Regulamentar da ASF exige a indicação ordenada de:

  • Valores mínimos e máximos para, se estipuladas, a Comissão de subscrição, Comissão de transferência e Comissão de reembolso;
  • Taxa de custos de gestão anual referente ao último ano civil;
  • Existência de garantias de capital ou rendimento, bem como se estas se mantêm a todo o tempo, no vencimento ou noutra situação;
  • Taxa de rendibilidade mínima garantida relativa ao ano civil em curso, ou ao período aplicável, caso exista;
  • Taxa de rendibilidade anualizada a um, três, cinco e 10 anos;
  • Indicador de risco, quando estejam em causa fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida ligados a fundos de investimento, ou fundos de pensões.

Indicadores de risco: Do mais seguro ao talvez mais rentável

O nível de risco de 1 a 7 usado em produtos financeiros, que agora se torna obrigatório referir aos clientes de PPR, é geralmente designado como Synthetic Risk and Reward Indicator (SRRI), e usado especialmente na União Europeia, no contexto de regulamentos como o PRIIPs (Packaged Retail and Insurance-based Investment Products) e o UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities).

Ou seja, os produtos financeiros, como os PPR, aplicam o conjunto do capital das contribuições dos seus subscritores em ativos financeiros, muitos deles cotados em bolsa, outros não. Daí que o risco ou volatilidade (incerteza) do valor pode ser maior ou menor dependente dos ativos em que investem.

A escala vai de 1, o mais seguro, e provavelmente o que apresenta menor rentabilidade e o 7, de risco elevado, que tanto pode proporcionar ganhos extraordinários como perdas fenomenais.

A escala pode ser exemplificada por ativos reais assim:

  • Risco 1: Muito Baixo, tal como depósitos a prazo (com garantia de capital e rendimento fixo), Certificados de Aforro emitidos pelo Estado ou Fundos do mercado monetário que invistam em títulos de curto prazo de elevada qualidade;
  • Risco 2: Baixo é composto por obrigações de empresas de alta qualidade (Investment Grade), Fundos de obrigações soberanas de curto prazo ou Planos de Poupança-Reforma (PPR) com perfil conservador e garantia de capital;
  • Risco 3: Moderado-Baixo são ativos como obrigações corporativas de médio prazo com rating sólido, Fundos multiativos defensivos (maioria em obrigações e pequena parcela em ações) ou Títulos de dívida pública de países estáveis;
  • Risco 4: Moderado inclui Fundos multiativos equilibrados (proporção equilibrada entre ações e obrigações), ETF (fundos ligados a índices do mercado) de índices diversificados (ações globais e obrigações) ou obrigações de mercados emergentes (soberanas ou corporativas);
  • Risco 5: Moderado-Alto já inclui ações de empresas de grande capitalização cotadas em bolsas internacionais, fundos de ações globais ou REITs (Fundos de investimento imobiliário cotados);
  • Risco 6: Alto integra ações de empresas de mercados emergentes, Fundos de ações setoriais (ex.: tecnologia ou biotecnologia) ou ETF alavancados (com exposição ampliada a certos índices)
  • Risco 7: Muito Alto, o mais perigoso mas eventualmente mais rentável inclui criptomoedas, ações de empresas start-ups ou IPOs, Derivativos e produtos alavancados (como CFDs, futuros) ou investimentos em private equity ou venture capital.

Os fundos são normalmente compostos por ativos com diferentes nível de risco, por isso, a sua classificação resulta da aplicação da média de risco ponderada pelo valor investido nesses ativos.

A norma regulamentar entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. No entanto, encontra-se previsto um regime transitório de produção de efeitos, o qual prevê um prazo de conformação até 15 de abril de 2025, para as empresas de seguros e para as sociedades gestoras de fundos de pensões que comercializam PPR, reportarem à ASF os elementos necessários para a sua divulgação no sítio institucional da ASF na Internet.

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