ASF quer sinistros em Habitação resolvidos em até 40 dias

  • ECO Seguros
  • 1 Dezembro 2024

O projeto surge como resposta ao aumento significativo de reclamações relacionadas com a morosidade na regularização de sinistros, mas as empresas de seguros não são obrigadas a seguir recomendações.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lança a consulta pública um projeto de recomendações que transmitem um conjunto de práticas para tornar mais rápida a regularização de sinistros nos contratos de seguro multirriscos habitação. Este projeto surge como resposta ao aumento significativo de reclamações relacionadas com a morosidade na regularização de sinistros.

O seguro multirriscos habitação é uma das coberturas mais contratadas no país, não apenas por abranger o risco de incêndio, uma cobertura obrigatória para edifícios em regime de propriedade horizontal, mas também por incluir outros riscos frequentemente exigidos por entidades financeiras em contratos de crédito à habitação.

Perante o aumento no número de queixas relacionadas com a lentidão na regularização de sinistros, o regulador realizou um inquérito ao mercado para avaliar a performance das empresas de seguros no que diz respeito à regularização de sinistros de incêndio e outros danos. O resultado deste estudo revelou a necessidade de padronizar e agilizar os prazos para a resolução de sinistros.

De notar que as empresas de seguros não são obrigadas a seguir recomendações. Com esta iniciativa, a ASF quer estabelecer um sistema de referência para as empresas de seguros, “conferindo alguma previsibilidade ao segurado ou ao lesado quanto às expectativas quanto às fases e aos prazos inerentes a um processo de regularização de um sinistro”.

Regulador dos seguros propõe metas de prazo e auditorias internas

As recomendações propostas pela ASF incluem a definição de prazos máximos para a regularização de sinistros. A partir da receção da participação de sinistro, as seguradoras devem realizar o primeiro contacto com o segurado ou lesado no prazo máximo de quatro dias úteis. Além disso, devem comunicar a assunção de responsabilidade pelo sinistro ou o montante dos danos reconhecidos dentro de prazos que variam entre 25 e 40 dias úteis, dependendo da tipologia do sinistro.

Caso a empresa de seguros não consiga cumprir os prazos, a ASF permite uma extensão em situações excecionais, como quando ocorrem sinistros em larga escala ou quando o sinistro envolve um condomínio. “Todos os prazos podem ser suspensos nas situações em que a empresa de seguros se encontre a realizar uma investigação por suspeita fundamentada de fraude”, refere a ASF.

Outro ponto importante das recomendações é a exigência de transparência por parte das seguradoras. A ASF propõe que as empresas de seguros informem os seus clientes, já na fase pré-contratual, sobre os procedimentos para a gestão de sinistros e os prazos médios de regularização. Essa informação deve ser acessível ao público nos sites das seguradoras, na secção de “Informações relevantes para o cliente”.

O supervisor indica que as “as empresas de seguros devem informar a ASF sobre se dão ou tencionam dar cumprimento às Recomendações no prazo de dois meses a contar da sua emissão, sendo que as que o autorizarem passam a constar em lista divulgada pela ASF no Portal do Consumidor”.

Independentemente da decisão quanto à adoção das recomendações, o projeto prevê que as seguradoras prestem contas à ASF sobre a implementação das recomendações, devendo informar o órgão regulador sobre as suas práticas e resultados, incluindo os prazos médios de regularização de sinistros. “Só são consideradas cumpridas as Recomendações quando as empresas de seguros assegurem o cumprimento em todas as metas temporais recomendadas.”, assinala a ASF.

“Além disso, as seguradoras serão obrigadas a realizar auditorias internas periódicas para avaliar a eficiência dos seus processos de regularização de sinistros, com ênfase nas situações em que a responsabilidade pelo sinistro foi parcialmente negada”, indica.

As seguradoras que aceitarem as recomendações terão até agosto de 2025 para reportar os resultados das suas ações, o que permitirá à ASF monitorizar o cumprimento das metas estabelecidas.

Os interessados têm até o dia 23 de dezembro de 2024 para enviar os seus comentários sobre o projeto de recomendações.

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