BRANDS' ECOSEGUROS Os dois lados da IFRS 17
José Gonçalves, Chief Financial Officer da PRÉVOIR, aborda a IFRS 17, realçando não só as vantagens desta norma contabilística, mas também os potenciais riscos decorrentes da sua implementação.
A IFRS 17 (International Financial Reporting Standard 17) foi emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board) e publicada pela UE através do Regulamento n.º 2021/2036, de 19 de novembro de 2021, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Foi aprovada em Portugal através da atual redação da Norma Regulamentar n.º 10/2016 da ASF, correntemente denominada por Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES).
A IFRS 17 é uma norma contabilística que se aplica especificamente a contratos de seguros, tendo substituído a IFRS 4. Os seus principais propósitos passaram por trazer uma maior consistência, transparência e comparabilidade na contabilização de contratos de seguro.
Eis os objetivos da IFRS 17:
- Transparência: tornar mais claros e evidentes os principais drivers de rentabilidade e dos fluxos financeiros subjacentes aos contratos de seguro. Com isto, pretende-se que os investidores e outros stakeholders das seguradoras entendam melhor os seus resultados técnicos e financeiros;
- Comparabilidade: através do estabelecimento de princípios comuns na contabilização de contratos de seguro, visa reduzir-se algumas diferenças relevantes no reconhecimento e contabilização existentes, anteriormente, em diferentes empresas e países.
- Consistência: compatibilizar e eliminar alguns mismatchs entre ativos e passivos, nomeadamente com a IFRS 9 (Instrumentos Financeiros);
- Reconhecimento temporal: reconhecer os proveitos inerentes a contratos de seguro de forma a refletirem o seu real desempenho, em cada período contabilístico, permitindo que os lucros dos contratos de seguro sejam reportados ao longo do período de cobertura dos mesmos.
- Gestão de riscos: incentivar as companhias de seguros a alinharem as suas práticas contabilísticas com princípios de gestão de riscos financeiros e operacionais coerentes com a realidade económica.
Aspetos Positivos da IFRS 17:
- Foco na economia real: os princípios da norma implicam o reconhecimento, nas demonstrações financeiras, do desempenho económico real de cada contrato de seguro, proporcionando, assim, uma visão mais precisa sobre os resultados das seguradoras;
- Melhoria na tomada de decisão: dada a granularidade da análise do desempenho dos contratos de seguro, quer os gestores, quer os investidores, poderão tomar decisões mais informadas;
- Incentivo à eficiência operacional: a necessidade de adequação, adaptação e obtenção de novos dados para cumprimento dos requisitos da IFRS 17 pode levar as seguradoras a reverem os seus processos internos, promovendo melhorias na sua gestão económica e financeira.
Aspetos Negativos da IFRS 17:
- Custos de implementação: a adaptação dos sistemas, processos intensivos de formação sobre a IFRS 17 e, acima de tudo, a necessidade de implementação de software específico para o efeito e a concomitante consultoria subjacente à sua implementação foi, e continua a ser, muito dispendiosa;
- Complexidade: a norma é tecnicamente densa e de difícil de interpretação para quem não tem conhecimentos atuariais, implicando que o objetivo inicial de transparência da norma seja, para já, muito relativo;
- Comparabilidade: pelo que sabe até à presente data, dando o exemplo da comparabilidade geográfica, é algo que está muito longe de se ter conseguido. Dois exemplos: Em França, apenas as seguradoras cotadas em bolsa estão a aplicá-la, não se sabendo se as demais serão ou não obrigadas a fazê-lo. Em Espanha, ainda existe uma fase de transição em curso;
- Desafios tecnológicos: a necessidade de sistemas avançados para o cálculo e reporte contabilístico de informação inerente à IFRS 17, assim como de equipas especializadas e exclusivamente dedicadas à mesma, sobrecarregam as seguradoras com necessidade de readaptação dos seus RH e das suas infraestruturas tecnológicas.
Pelo que acima foi exposto, a IFRS 17 é bastante desafiadora, sendo de assinalar que Portugal foi dos primeiros países a adotar esta norma integralmente.
No entanto, há um risco elevado de que este seja mais um fator que propicie a ocorrência de fusões entre seguradoras, quer devido à imperiosa necessidade de incrementos de escala para se conseguir absorver todos os custos de contexto exigíveis à atividade, quer quanto aos requisitos de capital que possam vir a ser necessários.
Veremos se, no futuro, isto virá a acontecer e quais serão as consequências para os consumidores, uma vez que, menos concorrência normalmente significa preços mais elevados.
José Gonçalves, Chief Financial Officer da PRÉVOIR
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