Seguradores consideram inoportuna norma do direito ao esquecimento

  • ECO Seguros
  • 7 Janeiro 2025

Sem estar publicado o Acordo Nacional de Acesso ao Crédito e a Seguros, a associação dos seguradores apenas vê de novo na norma regulamentar da ASF um esforço e custos acrescidos para as companhias.

A Norma Regulamentar 12/2024, publicada esta segunda-feira pela ASF, entidade supervisora, já foi comentada por José Galamba de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS): “não antecipamos mudanças significativas, quer do ponto de vista substancial, quer de funcionamento do mercado com a entrada em vigor desta Norma Regulamentar 12/2024, uma vez que, pela sua própria natureza, não tem, nem pode ter caráter inovador, limitando-se, no essencial, a reproduzir regras legais já existentes”, disse ao ECOseguros.

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José Galamba de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores: “Esta norma vem impor um esforço e custos acrescidos aos Seguradores que terão de aprovar um novo código de conduta e produzir um novo relatório sobre o direito ao esquecimento”.Hugo Amaral/ECO

“Já em termos operacionais e ao invés das orientações assumidas pela própria Comissão Europeia de simplificação e redução da carga administrativa e de reporte esta norma vem impor um esforço e custos acrescidos aos Seguradores que terão de aprovar um novo código de conduta e produzir um novo relatório sobre o direito ao esquecimento, que obrigará a novos desenvolvimentos informáticos”, acrescentou.

O presidente da APS conclui que “em termos gerais, considera-se que teria sido mais oportuna a publicação da Norma Regulamentar em momento posterior, quando houvesse já o ‘Acordo Nacional de Acesso ao Crédito e a Seguros’ ou o decreto-lei alternativo, pois só estes poderão melhorar um quadro legal que é complexo e que necessita de clarificações adicionais”.

À espera do ANACS

O referido Acordo Nacional de Acesso ao Crédito e a Seguros (ANACS) foi previsto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que estabelecia o direito ao esquecimento, para assegurar o acesso sem discriminação ao crédito e a contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência.

Não existindo qualquer impulso concreto desde aí, a lei do Orçamento do Estado para 2024 definiu alguns aspetos importantes para a operacionalização da lei do direito ao esquecimento, mas, para já, sem resultados práticos. Foi na altura determinado um prazo às entidades com responsabilidades para terminarem o Acordo Nacional de Acesso ao Crédito e a Seguros até 30 de junho do ano passado.

A responsabilidade pela promoção do Acordo compete ao Governo e deverão participar associações setoriais representativas como instituições de crédito, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros e ainda organizações representativas de pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde.

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