Eleições na Ordem dos Advogados em risco por decisão do Tribunal Administrativo

Decisão do Tribunal Administrativo sublinha que ato eleitoral não pode manter-se, a não ser que bastonária invoque interesse público. Ainda assim, resultados eleitorais podem ser declarados nulos.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da Ordem dos Advogados (OA) têm se ser suspensas. O ECO/Advocatus sabe que a citação chegou esta terça-feira à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”.

Com esta decisão judicial, datada de 28 de janeiro, as eleições antecipadas marcadas para dia 18 e 19 de março estão em risco.

Sede da Ordem dos Advogados.Hugo Amaral/ECO

Em causa um pedido de providência cautelar para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. Mas, como quando o tribunal ia decidir, já o prazo de entrega de candidaturas tinha decorrido, o tribunal converteu essa providência numa petição inicial e admitiu que a Ordem dos Advogados possa deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada datada de 28 de janeiro, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

Resumindo: decidiu pela suspensão das eleições antecipadas já marcadas. Avisando que, para evitar esta suspensão, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”, segundo explica o artigo 128.º – número 1 – do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA). Caso avance para essa justificação de interesse público, essa só será apreciada depois da data das eleições.

“Eventualmente, as eleições poderão vir a ser declaradas ineficazes e posteriormente, até o ato de convocação de eleições pode vir a ser anulado, em ação principal”, explica o advogado José Luís Moreira da Silva.

A convocatória para as eleições para os órgãos da OA, feita por Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio. Uma decisão que limitou o tempo de apresentação de candidaturas que terminou a 17 de janeiro.

O Conselho Superior da Ordem dos Advogados já tinha recebido um requerimento nesse sentido. Mas este órgão não deu seguimento ao pedido de impugnação de Pedro Carrilho Rocha e Vítor Marques Moreira, que pediam que fosse declarada a ilegalidade da convocatória de eleições marcadas para março, “por vício de competência e violação do Estatuto da Ordem dos Advogados”. O Conselho Superior não considerou que o pedido tinha fundamento por ser considerado extemporâneo, garantindo que não é ao Conselho Superior dOA que cabe avaliar os atos da bastonária.

Admito liminarmente o requerimento inicial – artigo 116º, nº 1 do CPTA. Cite a Entidade Requerida para, querendo, deduzir oposição no prazo de 10 (dez) dias (artigo 117º, nº 1 do CPTA), com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do acto suspendendo (acto de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”.

Juíza do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

Quem são os candidatos?

Os candidatos a bastonário são quatro: Fernanda de Almeida Pinheiro, João Massano, José Costa Pinto e Ricardo Serrano Vieira. Porém, nem todos os órgãos registam candidatos. É o caso do polémico Conselho de Supervisão – criado com as alterações aos estatutos, em vigor desde abril do ano passado – e do Conselho Fiscal. A maioria dos órgãos tem apenas um candidato: como é o caso do Conselho de Deontologia de Lisboa, Regional do Porto, Deontologia do Porto, Regional de Coimbra, Deontologia de Coimbra, Deontologia de Évora, Regional de Faro, Deontologia de Faro, Regional dos Açores, Deontologia dos Açores, Deontologia da Madeira e o Conselho Regional da Madeira.

No caso do Conselho Superior há dois candidatos – António Jaime Martins e Florentino Marabuto, no Conselho Regional de Évora há também dois candidatos – António Espada e António Velez. No Conselho Regional de Lisboa vão a votos quatro advogados: J. M. Gião Falcato, Pedro Carrilho da Rocha, Vasco Pais Brandão (alinhado com a candidatura a bastonário e Conselho Geral de João Massano) e Telmo Guerreiro Semião.

Para o Conselho de Supervisão e Conselho Fiscal, a bastonária marcou mais uma data para a eleição: 31 de março. As candidaturas terão de ser entregues até 28 de fevereiro.

Porquê eleições antecipadas?

A bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, anunciou a convocação de eleições antecipadas para todos os órgãos da instituição, incluindo o que lidera, o Conselho Geral (CG) no final de novembro. “Este novo estatuto impunha a criação de novos órgãos e naturalmente esses dois órgãos tinha um regime transitório da norma previa duas opções: podíamos designar o órgão ou convocar eleições antecipadas até 31 de março de 2025”, diz a bastonária. A OA optou, à data, designar e dar posse ao Conselho de Supervisão e ao Provedor do Beneficiário dos Serviços.

“Como é de conhecimento público, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, trouxe mudanças estruturais profundas, incluindo a criação de novos órgãos e a necessidade de adaptação regulamentar. Perante o curto prazo imposto para a implementação do novo Estatuto, o Conselho Geral deliberou designar o Conselho de Supervisão, para cumprir a obrigação legal de criação deste órgão. Esta deliberação foi tomada no enquadramento da norma transitória do Estatuto, não só com o objetivo de permitir que os mandatos em curso chegassem tranquilamente ao fim, como também de evitar a entrada imediata de membros externos para outros órgãos, de acordo com a nova composição estatutariamente prevista”, explicou a bastonária, em comunicado.

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