Grupo de trabalho deixa alerta sobre alargamento do subsídio de desemprego dos trabalhadores domésticos
Grupo de trabalho criado pelo Governo anterior faz propostas para reforçar proteção social dos trabalhadores domésticos, como alargar o subsídio de desemprego. Mas avisa: impacto pode ser residual.
O grupo de trabalho criado pelo Governo anterior para analisar o regime de Segurança Social do trabalho doméstico desvaloriza um eventual alargamento do subsídio de desemprego a quem trabalha à hora nesse setor, avisando que, a ser aceite, essa medida pode ter “um impacto meramente residual“. Esta conclusão consta de um estudo que foi agora enviado pelo Ministério do Trabalho ao Parlamento, a pedido do Bloco de Esquerda.
Com vista a propor medidas de “reforço da proteção social dos trabalhadores domésticos” e simplificação dos procedimentos, o Governo de António Costa criou um grupo de trabalho, que devia ter apresentado um relatório no verão de 2023.
No requerimento feito ao Ministério do Trabalho, os bloquistas explicam que pediram esse estudo ao Executivo anterior, mas nunca o receberam. Já em janeiro, numa audição parlamentar, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, adiantou que tinha recebido o estudo, pelo que o ministério que lidera remeteu agora esse documento ao Parlamento.
Nesse estudo, são feitas cerca de dezena e meia de recomendações, entra as quais o alargamento da proteção social no desemprego aos trabalhadores em regime de trabalho à hora. Mas os especialistas deixam avisos.
Antes de mais, convém explicar que, no cenário atual, a proteção no desemprego apenas está disponível para os trabalhadores domésticos que exercem a sua atividade em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo e que descontem sobre a remuneração efetivamente recebida. Ou seja, hoje deixa-se de fora quem trabalha a tempo parcial e à hora.
O grupo de trabalho recomenda, então, o alargamento a esses indivíduos, mas avisa, desde logo, que há risco de a medida ter “um impacto meramente residual”.
Tendo em conta as características desta atividade, a forma de organização dos tempos de trabalho, a fragilidade das entidades empregadoras e as práticas instituídas, afigura-se difícil a efetivação e controlo do direito ao subsídio de desemprego aos trabalhadores domésticos em regime de trabalho hora.
“Numa análise mais particular, tendo em conta as características desta atividade, a forma de organização dos tempos de trabalho, a fragilidade das entidades empregadoras e as práticas instituídas, afigura-se difícil a efetivação e controlo do direito ao subsídio de desemprego aos trabalhadores domésticos em regime de trabalho hora“, sublinha o estudo, destacando, a título de exemplo, as situações de acumulação de rendimentos do trabalho com subsídio de desemprego parcial.
Assim, apesar de se reconhecer, numa “primeira observação”, que o alargamento da proteção no desemprego seria sinónimo de um reforço dos níveis de proteção social destes trabalhadores e de um tratamento igualitário em relação aos demais trabalhadores por conta de outrem, conclui-se que o impacto efetivo não seria considerável.
Bónus em IRS![](https://ecoonline.s3.amazonaws.com/uploads/2023/11/cropped-jeshoots-com-__zmnefoi3k-unsplash-2.jpg)
Outra das recomendações do grupo de trabalho é a criação de uma dedução fiscal em sede de IRS das contribuições pagas pelo empregado aos trabalhadores domésticos, “através da comunicação oficiosa da Segurança Social à Autoridade Tributária”. De notar que o Orçamento do Estado para 2024 já veio introduzir algo nesse sentido: uma dedução até 200 euros em sede de IRS, correspondente a parte das retribuições pagas aos trabalhadores domésticos.
Ora, a criação de benefícios fiscais, salientam os especialistas, serviria dois objetivos. Por um lado, incentivaria os empregadores a inscreverem os trabalhadores do serviço doméstico na Segurança Social — combatendo-se a informalidade que ainda marca (e muito) este setor –, e, em consequência, a pagarem as contribuições respetivas.
Preconiza-se a criação de benefícios fiscais a atribuir às entidades empregadoras, destinados a incentivar e a promover a inscrição dos trabalhadores do serviço doméstico na Segurança Social.
E, por outro, serviria para atenuar o impacto do aumento das contribuições em consequência da base de incidência contributiva, que este grupo de trabalho recomenda, de modo a reforçar a proteção social dos trabalhadores domésticos.
No regime atual, o trabalhador pode escolher descontar sobre a remuneração real ou sobre a remuneração convencional, que estabelece um valor por hora com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Essa segunda opção origina “inevitavelmente remunerações de referência” na Segurança Social baixas, “com reflexos no valor das prestações”.
Por isso, o grupo de trabalho defende que a relação de segurança social deve ser “determinada com base na remuneração efetiva do trabalhador por cada relação de trabalho, em convergência com as regras aplicáveis no regime geral” ou, em alternativa, suportada em remunerações indexadas ao valor do salário mínimo (que é superior ao IAS: 870 euros contra 522,50 euros, este ano).
“Se passarmos para uma lógica de declaração de remunerações reais ou até mesmo por referência ao salário mínimo nacional, verificar-se-á um aumento do valor médio das prestações atribuídas, também pelo facto de passarem a ser declarados 14 meses de remuneração por base como base de incidência contributiva, no caso de se tratar de remuneração efetiva. Nas situações em que está legalmente prevista uma remuneração convencional, são declarados e considerados apenas 12 meses em cada ano”, detalha o estudo remetido ao Parlamento.
Essa medida aumentaria o valor das prestações garantidas aos trabalhadores, mas também as contribuições a pagar à Segurança Social, daí a necessidade de se criar o tal “bónus” em sede de IRS.
Reforçar a sensibilização
Outra das recomendações que constam do estudo enviada agora aos deputados é a criação de campanhas de sensibilização e informação junto da sociedade civil, “alertando para a importância de assegurar a formalização da prestação de atividade deste grupo profissional e, assim, garantir a sua proteção social em termos condignos”.
Além disso, ao nível dos procedimentos, propõe-se, nomeadamente, que seja obrigatória a comunicação e admissão do vínculo através da Segurança Social, à semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem.
Outra das recomendações é a criação de uma conta corrente para os trabalhadores do serviço doméstico, “por forma a permitir o cálculo da obrigação contributiva por entidade empregadora“.
Importa notar que, no final de janeiro, o Ministério do Trabalho sinalizou, em declarações ao Público, que está a analisar a situação “com vista à eventual revisão” do regime de proteção social destes trabalhadores. Ou seja, com base neste estudo, poderão estar agora mudanças no horizonte.
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